Jorge Rodrigo Araújo Messias, o novo advogado-geral da União, apresentou uma petição ao STF para pedir a prisão em flagrante do ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, Anderson Torres, por envolvimento dele nos atos antidemocráticos ocorridos hoje em Brasília.
Além dele, Messias também solicita ao STF a responsabilização de outras pessoas envolvidas nos atos.
Além disso, a AGU solicitou a imediata desocupação de todos os prédios públicos federais em todo o país, e a dissolução dos atos antidemocráticos realizados nas imediações de quartéis e outras unidades militares. O pedido dirigido ao Supremo requer que, para tais medidas, sejam utilizadas todas as Forças de Segurança Pública do Distrito Federal e dos estados.
A AGU também pediu ao STF que determine às plataformas de mídias e de redes sociais a interrupção da monetização de perfis e transmissão das mídias sociais que possam promover, de algum modo, atos de invasão e depredação de prédios públicos.
Igualmente, solicitou que as empresas de telecomunicações, em especial as provedoras de serviço móvel pessoal, que guardem por 90 dias registros de conexão suficientes para definição ou identificação de geolocalização dos usuários que se encontram nas imediações da Praça dos Três Poderes e no Quartel General do Exército no DF.
Outro pedido feito pelo órgão, diz respeito à apuração e responsabilização civil e criminal dos responsáveis pelos atos ilícitos, incluindo agentes públicos, além da realização de perícia e outros atos necessários à coleta de provas. A propósito dessa medida, requereu ao Supremo que determine às autoridades a apreensão de todos os veículos e demais bens utilizados para transporte e organização dos atos criminosos.
A AGU solicitou ao STF ainda que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) mantenha registro de todos esses veículos que ingressaram no DF entre os dias 5 e 8 de janeiro deste mês.
A petição foi ajuizada no âmbito dos inquéritos 4781 e 4874, que tramitam no Supremo. Na peça, a Advocacia-Geral argumenta que os atos “importam prejuízo manifesto ao erário e ao patrimônio público e também causam embaraço e perturbação da ordem pública e do livre exercício dos Poderes da República, com a manifesta passividade e indício de colaboração ILEGAL de agentes públicos”.