Águas de Teresina oferece condições especiais para quitar débitos

Cliente de baixa renda tem condição diferenciada através da Tarifa Social

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A Águas de Teresina dispõe de condições especiais para que os consumidores com faturas de água e esgoto em atraso possam regularizar sua situação junto à concessionária e evitar a suspensão no fornecimento de água. A empresa oferece oportunidade de parcelamento e também disponibiliza Tarifa Social para famílias de baixa renda. O corte somente ocorre em casos de débito a partir de 30 dias em atraso.

 Os parcelamentos podem ser realizados pelo titular da conta munido de documento oficial de identidade e mediante assinatura do Termo de Parcelamento de Débitos em uma das oito lojas de atendimento. As condições especiais permitem a regularização evitando o procedimento de suspensão do abastecimento. 

 “O cliente em débito recebe aviso prévio na própria fatura de água e nós disponibilizamos negociação, entrarmos em contato via SMS, chamada telefônica e e-mail, oferecendo a oportunidade de parcelamento das faturas em atraso. Por isso, é importante manter o cadastro atualizado. O corte é a última instância dentro do processo de negociação”, destaca Victor Romani, gerente comercial da Águas de Teresina.

 A concessionária oferece condição diferenciada aos clientes de baixa renda por meio do programa Tarifa Social. Para participar, o consumidor deve atender a alguns critérios: ser cliente residencial/doméstico; participar do Programa do Benefício Social do Governo Federal (Bolsa Família); residir em imóveis cuja área construída não ultrapasse 50 m² ou residir em imóveis cuja condição de moradia seja casa de taipa, palha ou similares, chão batido, etc., sem limite de área construída; faixa única (consumo de 10 m³ mensais – o equivalente a 10 mil litros de água por mês) e a renda mensal não ultrapassar o valor de um salário mínimo.

 Quando há a suspensão no fornecimento de água, o cliente deve efetuar o pagamento do(s) valor (es) em atraso e solicitar a religação junto à empresa. A quitação do débito não permite ao cliente fazer a religação por conta própria.

 “Em nenhum momento o usuário pode fazer quaisquer intervenções no hidrômetro. Quando ocorre a auto-religação, o cliente está passivo de multa e a prática se configura como crime de furto de água. Isso também pode comprometer a qualidade da água, além de prejudicar a cidade”, alerta o gerente comercial. 

 

A Águas de Teresina alerta que, em casos de corte no fornecimento de água, a violação do lacre constitui infração e o cliente está sujeito a multa.  Tal infração está prevista no Regulamento de Serviços aprovado pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete).

 

Para solicitar a religação, o cliente deve acionar a concessionária via canais de atendimento: 0800 223 2000 ou 115. Através do WhatsApp (98124-3199) é possível enviar os comprovantes de pagamento.

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