![O documento engloba os concursos públicos promovidos pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e pelas Fundações e Autarquias do Estado. | Divulgação](/uploads/imagens/2021/6/23/webp/alepi-aprova-pl-que-preve-suspensao-dos-prazos-de-validade-de-concursos-805e6685-5cf3-44f1-817a-2545622f0828.jpg.webp)
Os parlamentares presentes na sessão plenária desta terça-feira (22), na Assembleia Legislativa, aprovaram por unanimidade o projeto de lei de autoria do deputado Dr. Hélio que prevê a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados pela Administração Pública direita e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, a partir da data de publicação do Decreto nº 18.895 de 19 de março de 2020 até o término do estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
“Diante da pandemia causada pelo Covid-19, e da paralisação de determinadas atividades no Brasil e no Estado do Piauí, diversos estudantes aprovados em concursos públicos correm o sério risco de perder as suas nomeações. Neste cenário de incertezas e inseguranças, não é razoável permitir que os concursos públicos percam os prazos de validade, frustrando as expectativas daqueles que participam do certame e gerando gasto desnecessário de recursos públicos com a realização de novos concursos”, defende Dr. Hélio.
![O projeto de lei de autoria do deputado Dr. Hélio](/uploads/imagens/2021/6/23/159786b3-ebd2-44e4-a59f-7014a6c27778-e96070c9-8eb7-4ec8-8a79-3e11a9cf6111.jpg)
O projeto de lei também se ampara na Lei Complementar nº 173, Art. 8º, que estabelece proibição de “admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares”.