Após 2 meses sem energia, mulher ganha na justiça R$ 8 mil

Eletrobras não provou a data que a energia foi reestabelecida

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O juiz Leandro Emídio Lima, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, condenou a Eletrobrás nessa segunda-feira (10/07) a pagar uma indenização no valor de R$ 8 mil a uma consumidora da comunidade rural Tião, próximo ao município de Jatobá do Piauí. 

Maria Francisca França Sousa denunciou a empresa depois que ficou cerca de 2 meses sem energia elétrica em sua residência. A mulher apresentou fotos do transformador e do medidor de energia sem funcionar e pediu indenização por danos materiais e morais. 

Na decisão, o juiz Leandro Emílio explicou que a Eletrobras não provou a data que a energia foi reestabelecida. O magistrado citou uma resolução da Aneel que estabelece o prazo de dois dias para que as empresas fornecedoras de energia resolvam os problemas de consumidores. 

“Sobre a configuração de dano moral em decorrência da ausência de serviço contínuo de energia por aproximadamente 02 (dois) meses, é de se concluir que a situação extrapola o mero aborrecimento”, entendeu. 

“Condenando a ELETROBRAS S/A - a efetuar o pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de reparação pelos danos morais”, decidiu o juiz. 

 

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