Cerca de quatro meses após atropelar e matar um ciclista na BR-040 (Rio-Petrópolis), na altura de Xerém, Thor Batista, de 20 anos, recuperou o direito de dirigir, suspenso desde maio. A decisão é do desembargador Santos Bitencourt, que teve como base o pedido dos advogados de Thor. O filho do empresário Eike Batista teve suspensa a permissão para dirigir, inicialmente, por um ano. Além de ser multado, ele foi obrigado por determinação judicial a passar por uma escola de reciclagem no Detran e se submeteu a uma prova.
?Enquanto a suspensão não resulte como fundamento criminal, caracterizará evidente bis in idem (punição dupla) à medida cautelar aplicada na instância penal, uma vez já existente sanção administrativa e que põe em linha de desproporcionalidade e razoabilidade o ato de suspensão?, escreve o desembargador em trecho de sua decisão. A sentença deferiu pedido de liminar até o julgamento final do recurso.
Os advogados de Thor já haviam pedido à justiça que ele voltasse a ter permissão para dirigir no último dia 5, mas a juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, negou o pedido.
No dia 17 de março Thor voltava de Petrópolis quando atropelou Wanderson Pereira dos Santos na pista sentido Rio da Rodovia Washington Luís, próximo a Xerém. Thor dirigia um Mercedes SLR McLaren prata (placa EIK-0063), acompanhado de um amigo. O filho de Eike tinha 51 pontos na carteira de motorista, acumulados nos 18 meses anteriores.
Em maio, Thor foi indiciado por homicídio culposo. Laudo da perícia feita durante a investigação do acidente concluiu que o estudante dirigia de maneira imprudente, a 135 km/h, no momento do acidente, enquanto a velocidade máxima permitida na via é de 110 Km/h. Os advogados de Thor contestaram a perícia e afirmaram que, segundo um laudo particular, o carro trafegava entre 87,1 km/h e 104,4 km/h. O caso foi investigado pela 61ª DP (Xerém) e Thor foi indiciado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).
Thor e o ciclista foram considerados responsáveis pelo acidente. Segundo o inquérito, ele dirigia de maneira imprudente. Já a vítima estava alcoolizada.