Após cinco sessões, STF aprova por 7 a 4 a terceirização irrestrita

A decisão aconteceu após cinco sessões discutindo o tema

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Depois de cinco sessões discutindo o tema, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim. A última a votar foi a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que firmou o placar de 7 a 4 a favor da terceirização irrestrita.

Antes dela, o ministro Celso de Mello também destacou que a importância da possibilidade de terceirização irrestrita está no poder da medida “manter e ampliar postos de trabalho”, listando uma série de vantagens que a autorização implica no mercado de trabalho, como a diminuição de custos ao negócio. “Se serviços e produtos de empresas brasileiras se tornam custosos demais, a tendência é que o consumidor busque os produtos no mercado estrangeiro, o que, a médio e longo prazo, afeta os índices da economia e os postos de trabalho”, assinalou o decano da Corte.

“A Constituição Federal, ao assegurar a livre iniciativa, assegura aos agentes econômicos liberdade para escolher e definir estratégias no domínio empresarial”, observou Celso. 

A questão é analisada através de duas ações apresentadas à Corte antes das alterações legislativas de 2017, que autorizam a terceirização de todas as atividades. Além de Celso, já votaram pela terceirização irrestrita os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Quatro são contrários, os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

Barroso e Fux, que votaram na semana passada, são os relatores das duas ações analisadas pela Corte. Uma delas, por ter repercussão geral, irá destravar cerca de 4 mil processos trabalhistas ao final do julgamento.

As ações em pauta no STF contestam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça do Trabalho em torno do tema. No entanto, mesmo após às inovações de 2017, tribunais continuam decidindo pela restrição da terceirização, com base no texto do TST.

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