Aposentados entre 1998 e 2003 terão direito à revisão de aposentadoria

Cerca de 6% de aposentados e pensionistas do INSS – em torno de 1 milhão de pessoas – que se aposentaram entre julho de 1998 e dezembro de 2003

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta (08/09) que os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que se aposentaram antes de 1998, devem ter os benefícios limitados ao teto máximo de R$1200,00, estabelecido naquele ano (1998). O processo julgado que abriu precedente envolvia um beneficiário que teve a aposentadoria calculada com base no teto que vigorava à época: de R$ 1.081,50. A Emenda Constitucional 20/98, aprovada em 1998, aumentou esse teto para R$ 1.200,00. A Justiça Federal de Sergipe garantiu ao beneficiário o recálculo de seu salário-benefício com base no novo teto.

Cerca de 6% de aposentados e pensionistas do INSS ? em torno de 1 milhão de pessoas ? que se aposentaram entre julho de 1998 e dezembro de 2003 e tiveram no seu benefício essa limitação do teto previdenciário da época, cerca de 10 salários mínimos, terão direito à revisão, e deverão ter um reajuste de até 28,4% no benefício, ou seja, de R$ 400 a 600 a mais por mês.

Segundo cálculos do advogado Humberto Tommasi, do escritório Tommasi Advogados, os atrasados (diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos) podem chegar a mais R$ 80 mil por processo. ?Temos um caso de uma cliente, a Sr.ª Laura Ling Linhares, que se enquadra nessa situação, e estamos requerendo o teto máximo?.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode mais recorrer, e divulgou que pretende fazer essas revisões de maneira administrativa.

Tommasi alerta, no entanto, que após a publicação da decisão favorável aos aposentados, é preferível que o interessado procure um especialista para dar entrada de imediato no processo. ?Em outras situações similares, o INSS continuou seguindo regras que não estavam mais em vigência. Para garantir de forma incontestável seus direitos, os cidadão devem procurar um especialista em Previdência?, orienta o advogado Humberto Tommasi.

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