Será feito um novo pente-fino contra fraudes em benefícios por incapacidade no INSS. Mas isso afetaria também quem já é aposentado por idade ou por tempo de contribuição? O presidente Jair Bolsonaro publicou no último dia 18 uma medida provisória de combate a fraudes no INSS.
A dúvida sobre inclusão ou não de aposentados no pente-fino surgiu porque a nova regra não é clara sobre os casos que serão incluídos, dizem especialistas. A MP permitiu a criação de um programa para análise de benefícios com indícios de irregularidade, em que técnicos e analistas do INSS receberão R$ 57,50 para cada processo concluído. Segundo a Previdência, há 3 milhões de processos pendentes nessa situação.
A advogada e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, afirma que a lei já permitia a revisão de benefício em aposentadorias concedidas em até dez anos. Para benefícios com mais de dez anos, o INSS precisa comprovar a má-fé do segurado. Na prática, porém, essas revisões não aconteciam com frequência.
Veja em quais casos haverá investigação
Agora, a MP estabelece que benefícios com indícios de irregularidade "com potencial risco de gastos indevidos" e que se enquadrem em uma das hipóteses abaixo podem ser revistos:
Acúmulo indevido de benefício e pagamento indevido de benefício previdenciário indicados pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pela CGU (Controladoria-Geral da União);
Processos identificados na força-tarefa previdenciária;
Suspeita de morte do beneficiário BPC (Benefício de Prestação Continuada) com indícios de irregularidades identificados em auditorias do TCU e CGU e outras avaliações feitas pela administração pública federal ;
Processos identificados como irregulares pelo INSS.
Segundo a Secretaria da Previdência, o artigo 9º da MP define que procedimentos, metas e critérios do programa serão definidos em ato do presidente do INSS. Ainda não há data para divulgação desse ato.
Aposentados estão inseguros, dizem especialistas
Apesar de indicar o que serão considerados processos irregulares no geral, para especialistas, a falta de detalhamento traz insegurança para segurados.
"Não sabemos quais são as irregularidades. Está muito vago e incerto. Como vão verificar? Por quais benefícios vão começar? Quais as prioridades que vão estabelecer? O que será considerado como prova? Um servidor considerou suficiente para conceder a aposentadoria, agora virá outro e dirá que não é?", questiona o advogado previdenciário e presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos.
"A MP deixou muito aberto o termo irregular e coloca todos na berlinda. O servidor vai receber para ver se há irregularidade. O que está dentro dessa irregularidade? Erro de interpretação? Erro material? Todos os segurados em tese que receberam benefício dentro de dez anos estão sujeitos à revisão. Para mais de dez anos, o INSS vai ter que comprovar a má-fé", afirma Adriane.
O que fazer enquanto a revisão não começa?
Para Santos, enquanto o INSS não detalhar quais benefícios vão entrar na revisão, não há como saber o que os segurados precisam separar de documento.
Ele afirma que o segurado pode verificar em seus documentos de concessão de aposentadoria se há, por exemplo, algum período em que não foi dado baixa na carteira de trabalho, se foi considerado algum trabalho que não foi exercido e se algum dado de trabalho não foi corrigido pelo INSS no Cnis, o extrato previdenciário.
"É preciso esperar. Se o segurado estiver muito incerto no que analisar, ele pode levar a cópia do processo administrativo e a memória de cálculo (documento fornecido pelo INSS) para um especialista", diz Santos.
Bramante orienta os segurados a não jogarem fora documentos relacionados com suas aposentadorias. O ideal, segundo a especialista, é já deixar tudo separado em uma pasta.
Prazo para apresentar defesa é de dez dias
A preocupação dos especialistas em saber o que o INSS vai considerar como irregularidade também tem relação ao tempo que o segurado terá para recorrer caso seu benefício entre no pente-fino. Pela MP, será necessário apresentar a defesa em um prazo de dez dias após ser notificado.
Para Adriane, o prazo é curto. "Dez dias para apresentar defesa é um absurdo. E se o segurado precisar apresentar uma ficha de registro de anos atrás? Até a empresa conseguir esse registro, vai dar tempo para cumprir esse prazo e apresentar a defesa?"