O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) em sessão remota um projeto que estende o auxílio emergencial de R$ 600 a outros grupos, entre os quais pais solteiros e mães adolescentes. Como o texto já passou pela Câmara dos Deputados, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode sancionar o texto integralmente, parcialmente ou vetar. As informações são do G1.
O projeto prevê que:
chefes de família solteiros, independentemente do sexo, terão direito a duas cotas do auxílio, isto é, R$ 1.200 por mês;
mesmo que tenham menos de 18 anos, mães adolescentes serão beneficiadas.
O auxílio emergencial é destinado a trabalhadores informais. Na proposta enviada ao Congresso, o governo previu R$ 200 para as pessoas, mas os parlamentares aumentaram o valor para R$ 600.
Pelo programa, os trabalhadores informais terão direito a três parcelas de R$ 600,00 para compensar os efeitos da pandemia do coronavírus na economia. O pagamento está limitado a dois membros da mesma família.
De acordo com o Ministério da Economia, somente a inclusão de pais solteiros pode beneficiar 900 mil pessoas, com impacto R$ 1,6 bilhão.
Critérios
O texto aprovado pelos senadores mantém o valor de R$ 600 e a duração do benefício (três meses), mas não exige limite máximo de renda em 2018 para se beneficiar do programa.
O projeto lista exemplos de profissionais que poderão ser beneficiados. A relação não impede, porém, que outras atividades também sejam contempladas, desde que respeitadas as exigências.
Estão na lista, entre outros:
pescadores profissionais e artesanais (terão direito aos R$ 600 nos meses que não receberem o seguro-defeso);
agricultores;
taxistas;
motoristas de aplicativo;
pipoqueiros ambulantes.
O texto deixa claro que profissionais intermitentes também serão incluídos, conforme da renda. O contrato intermitente é uma modalidade em que a prestação do serviço não é contínua, mas conforme a demanda do empregador.
A proposta considera como empregado informal, que tem direito ao benefício, pessoas que possuem contrato intermitente com uma renda mensal menor que um salário mínimo, de R$ 1.045.
BPC
Atualmente, têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo por mês:
pessoas com deficiência;
idosos que não conseguem se sustentar e cuja família também não tem renda suficiente para tal.
É considerada incapacitada de manter um idoso ou deficiente a família que tem renda mensal, por pessoa, igual ou inferior a um quarto de salário mínimo, o equivalente a R$ 261,25. O projeto altera o valor para R$ 522,50.
Outros pontos
O relator retirou do texto:
concessão do auxílio a pessoas que não têm CPF ou título de eleitor;
concessão do auxílio a trabalhadores com irregularidades no CPF.
O relator também deixou claro que:
é permitida a suspensão das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para contratos anteriores ao decreto de calamidade pública, de março deste ano;
a regra valerá somente para o estudante que não deve mensalidades.
O texto aprovado também revoga um requisito, previsto na lei que cria o auxílio emergencial. O dispositivo excluído por Amin proibia o trabalhador que, em 2018, registrou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, de receber o benefício. Se este projeto virar lei, esta trava não existirá para concessão do auxílio.