Nesta quinta-feira (18), foi publicada no Diário Oficial da União a alteração no Código Brasileiro de Trânsito que torna obrigatória a realização de aulas noturnas para a obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Pela nova regra, que passará a vigorar em 60 dias, parte das aulas terão que ser noturnas e a carga horária mínima será fixada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Atualmente, os aprendizes de motorista têm de comprovar o aprendizado em pelo menos 20 horas práticas nos termos, horários e locais determinados pelo Detran (Departamento de Trânsito), acompanhado por um instrutor autorizado.
Autor do projeto, o deputado federal Celso Russomanno (PP-SP) alega que os especialistas são unânimes em afirmar que recai sobre os condutores a responsabilidade pela absoluta maioria dos acidentes verificados nas vias brasileiras.
- Causas relacionadas ao veículo ou a condições da via são, incontestavelmente, secundárias.
Segundo ele, há espaço para aperfeiçoar a legislação, "especialmente no intuito de evitar que o período de aprendizagem torne-se mero simulacro da realidade com a qual vai defrontar o futuro motorista".
O deputado argumenta que "o ato de conduzir o veículo à noite exige precauções adicionais, atenção redobrada".
- É preciso que o candidato, no processo de treinamento, se submeta a essa circunstância, para não vir a fazê-lo apenas quando lhe tiver sido concedida a permissão para dirigir.