O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (12), por 465 votos contra 25, uma mudança em um dispositivo da reforma da Previdência que beneficia professores que já estão próximos da idade de aposentadoria.
A alteração, que atinge uma das regras de transição entre o antigo e o novo sistema previdenciário, reduz a idade mínima para que os professores tenham direito ao benefício.
Nesta regra de transição, o texto-base da reforma fixa um pedágio de 100% para que trabalhadores que já cumprem os requisitos de idade e tempo de contribuição tenham direito à aposentadoria.
Com a alteração aprovada pelo plenário, proposta pelo PDT, o texto da reforma prevê que a idade mínima de aposentadoria de professores seja cinco anos menor que a dos demais trabalhadores.
Ou seja, com a mudança, uma professora que se encaixe nessa regra de transição poderá se aposentar aos 52 anos. E um professor, aos 55 anos. Pela redação anterior, ela se aposentaria com 55, e ele, com 58 anos.
O "desconto" no tempo mínimo de contribuição foi mantido em cinco anos. Antes de aprovar esse destaque, os deputados já haviam rejeitado outras duas tentativas de mudança no texto-base da reforma aprovado na última quarta-feira (10).
O texto aprovado na comissão especial já previa regra diferenciada para as professoras. Ele estabelecia que, para essa categoria, a idade mínima para aposentadoria seria dois anos inferior à estabelecida para os demais trabalhadores e, o tempo mínimo de contribuição, cinco anos menor.
A proposta original do governo fixava em 60 anos a idade mínima para professores se aposentarem. Atualmente, as regras previdenciárias não preveem idade mínima para a aposentadoria da categoria.
Pedágio de 100%
Por um placar de 387 votos a 103, os parlamentares decidiram manter no texto a regra de transição que estipula um pedágio de 100% do tempo de contribuição para os trabalhadores do setor privado e do serviço público. Havia um destaque do PDT para suprimir esse trecho da proposta.
Por essa norma, o trabalhador precisará ter idade mínima de 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homens, além de pagar um pedágio equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima, mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
Havia ainda outra emenda do PDT que também dizia respeito ao pedágio de 100% no tempo de contribuição de servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. O destaque propunha reduzir o pedágio de 100% para 50%, mas foi rejeitado por 298 votos a 165.