As plataformas de apostas deverão identificar e classificar o risco dos apostadores, além de comunicar transações suspeitas ao Coaf, conforme portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. O objetivo é garantir que essas empresas se enquadrem no Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
Os operadores de apostas devem implementar procedimentos de monitoramento, seleção e análise das apostas e operações associadas para identificar possíveis indícios de LD/FTP ou outros delitos correlatos.
A portaria também define que as empresas devem "implementar procedimentos destinados a conhecer seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, incluindo procedimentos de identificação e qualificação para avaliação e mitigação de riscos".
Conforme as normas divulgadas pelo governo, devem receber atenção especial as apostas e operações associadas que indiquem:
- Falta de fundamento econômico ou legal;
- incompatibilidade com práticas usuais da atividade ou de mercado; e
- possível indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato.
As bets devem prestar atenção especial a apostas esportivas com indícios de arranjo entre apostadores para dividir ganhos. A portaria faz parte de uma série de normas que o Ministério da Fazenda publicará, incluindo regras específicas para jogos online, como caça-níqueis, incluindo o Fortune Tiger (conhecido como jogo do tigrinho).
DIFERENÇA ENTRE APOSTA ESPORTIVA E JOGO ONLINE
Jogos on-line são aqueles em que o resultado é determinado de forma aleatória, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos – definido por sistema de regras.
Apostas esportivas envolvem o desempenho de atletas reais, portanto, não dependem da aleatoriedade.