O presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória (MP) que permite ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, escolher reitores temporários das universidades federais durante o período de pandemia. A MP foi publicada na edição desta quarta-feira (10) do "Diário Oficial da União" (DOU) e já está em vigor. O texto precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
O texto exclui a necessidade de consulta à professores e estudantes ou formação de uma lista para escolha dos reitores. Em 2019, o governo interveio na nomeação de ao menos 6 reitores, entre as 12 nomeações que haviam sido feitas até agosto daquele ano.
"Não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19", diz o texto.
A MP não se aplica às instituições cujo processo de escolha dos reitores tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais. Ela vale para as instituições em que o mandado do reitor se encerra durante a pandemia.
O texto fala em "dirigente 'pro tempore'", expressão de origem latina que se pode traduzir por "temporariamente" ou "por enquanto". É utilizada na linguagem comum para indicar uma situação transitória. Como termo jurídico e burocrático, significa a vigência de um cargo ou função.
No final de dezembro, Bolsonaro editou MP sobre o tema, mas o texto não foi adiante porque perdeu validade por não ter sido analisado pelo Congresso.
A MP alterava regras para a escolha de reitores e pró-reitores de universidades e institutos federais de ensino. Uma mudança era a que estendia aos candidatos as proibições previstas na Lei da Ficha Limpa.
Para as universidades federais, a MP mudaria o peso dos votos, pois a lei anterior ao texto estabelecia um percentual apenas para os professores: 70%. Mesmo assim, na prática, boa parte das universidades determinava pesos iguais para professores, alunos e funcionários. A MP manteve o percentual de 70% para os professores e definiu o peso dos votos de servidores técnico-administrativos e de alunos: 15% cada.