A Caixa de Assistência da Advocacia Piauiense (CAAPI) iniciou um diálogo com os representantes do Banco de Brasília (BRB) e Sistema de Cooperativas de Crédito (SICOOB) para requerer a liberação de linhas de créditos para a classe advocatícia que sofrerá bastante com os efeitos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia do COVID-19.
O SICOOB é o maior sistema financeiro cooperativo do país, composto por cooperativas financeiras e empresas de apoio, que em conjunto oferecem aos associados serviços de investimento, cartões, previdência, consórcio, seguros, cobrança bancária, adquirência de meios eletrônicos de pagamento, dentre outros. É uma cooperativa financeira, onde os clientes são os donos e por isso os resultados financeiros são divididos entre os cooperados.
No âmbito do Governo Federal, foi anunciada, através da Medida Provisória nº 944, de 03 de abril de 2020, a instituição do Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Este Programa é destinado às pessoas jurídicas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.
Nesse ponto, a OAB Nacional e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) enviaram, nesta sexta-feira (3), ofícios ao Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, requerendo que as medidas de auxílio econômico do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), anunciadas às pequenas e médias empresas na forma da MP nº 944, também alcancem os pequenos escritórios e sociedades unipessoais de advocacia.
“Estamos atentos às necessidades de todos os profissionais para que possamos diminuir os impactos desta crise sanitária que vive o país, adentrando também em uma crise econômica. É dever nosso, como representante da CAAPI, braço assistencial da OAB, buscar o diálogo em defesa dos interesses de nossos colegas”, destaca a preidente da CAAPI, Andréia Araújo.
“Entendemos que todos os profissionais deveriam ser atendidos dentro deste tipo de política pública destinada para a recuperação neste período, seja atrelado ao faturamento anual deste ou daquele, pois necessitados de uma forma geral continuarão a ser excluídos. Precisamos atentar para a situação de pequenos escritórios e daqueles que trabalham como sócios unipessoais que estão sentido os impactos causados com a paralisação do judiciário. A Medida precisa atender a todos”, enfatiza.