CONFIRA A REPORTAGEM COMPLETA NA EDIÇÃO DESTA QUINTA-FEIRA (10) DO JORNAL MEIO NORTE
O eleitor que não poderá permanecer local de seu domicilio eleitoral nos dias 05 e 26 de outubro, datas do primeiro e segundo turno das eleições gerais, e que deseja votar em outra cidade, poderá realizar o cadastro do Voto em Trânsito a partir do dia 15 de julho no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O Voto em Trânsito permite que o eleitor vote em qualquer das capitais brasileiras ou em cidades com mais de 200 mil eleitores. "Essa é uma oportunidade que o eleitor que não estiver em sua cidade tem de exercer sua cidadania, mesmo estando fora do seu local de votação, sem precisar justificar a sua ausência", explica José Alves Siqueira Filho, coordenado do Disque Eleição.
Os interessados devem estar munidos de um documento oficial com foto e será válido apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. O coordenador do Disque Eleição, ressalta que o eleitor que fizer o cadastramento estará automaticamente desabilitado para votar em seu local de origem, caso não possa comparecer deverá justificar a ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativa.