Cães entram na partilha de bens e casais brigam por guarda na justiça

Destino de bichos vem sendo selado em tribunais.

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Billy não tem advogado nem fala. Embora seja só um poodle, seu destino agora está em jogo nos tribunais. A vida do cachorrinho deu um nó quando seus donos, de Valença, no Vale do Paraíba fluminense, decidiram se separar. Xodó do casal, ele foi envolvido na briga pela partilha de bens, que se arrasta há mais de cinco anos na Vara de Família. Com direito à decisão liminar e recursos sobre a ?guarda? do bichinho.

Casos deste tipo não chegam a ser classificados como comuns no Judiciário fluminense. Mas a disputa envolvendo Billy não é a primeira a cair nas mãos de um juiz no estado. O tema é inusitado e delicado, especialmente porque inexistem na legislação brasileira regras sobre guardas de animais de estimação em casos de separação litigiosa. Os bichos são incluídos nos bens a serem partilhados, como se fossem objetos, tornando difícil um acordo sobre visitação. Mas já há decisões no Rio que podem ser interpretadas como guarda compartilhada.

Billy , de 13 anos,vive hoje com o ex-marido, comerciante.

Advogados e juízes defendem a guarda ?cãopartilhada?

A advogada Sabrina Bonini, especialista em propriedade intelectual, conseguiu há pouco mais de um ano um acordo numa causa em que o ?cão? da questão era Minnie, uma labrador. Com a separação, inicialmente Minnie ficou com a ex-mulher. A advogada, que defendeu o ex-marido, conta que ele pegou um dia a cadela para um passeio. A mulher foi até a delegacia do Leblon registrar apropriação indébita da cadela. Policiais foram parar no apartamento do ex-marido atrás de Minnie. Contrariado, ele entrou com uma ação contra a ex-mulher pedindo indenização por danos morais. No final, os dois chegaram a um pacto: ele ficaria com o cachorro e voltaria atrás no pedido de indenização.

? É um tema muito atual, porque o bicho de estimação virou mesmo um membro da família. As pessoas precisam tomar cuidado na hora que se casam. Para que não haja problemas futuros, pode-se estabelecer visitação do animal no pacto pré-nupcial ? afirma a advogada.

No Congresso Nacional, tramita um projeto de lei que tira os animais do limbo quando se trata de dissolução de casamentos. A proposta já recebeu parecer favorável do deputado relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Falta ser aprovada pela comissão e encaminhada para votação no Senado.

Quando o cão é patrimônio

A juíza Andréa Pachá, que foi da 1ª Vara de Família de Petrópolis, já teve que mediar um caso semelhante. O patrimônio no meio da briga de um casal em separação era um cocker spaniel. Coube à Andréa estabelecer que o cão pertencia aos dois, que deveriam encontrar uma maneira de dividir a companhia do bichinho. Ela diz não acreditar na necessidade de regulamentação:

? Cada juiz, no caso concreto, tem condição de decidir. Tecnicamente animais são bens semoventes. A tendência é ?cãopartilhar?.

Quando era juíza de Vara de Família em Nova Iguaçu, Ana Celia Montemor acabou solucionando um conflito de um casal de idosos, em processo de separação litigiosa, também com a guarda compartilhada de uma cadelinha. O casal, junto há cinco anos, não tinha filhos. A juíza, ao encontrar os dois, ouviu do senhor que não era mais apaixonado pela mulher. Nesse momento, ela perguntou por que, então, ele não queria a separação.

? Ele ficou emocionado e confessou: ?é por causa da nossa cachorrinha. Eu não vivo sem a bichinha e ela não quer me dar nem está me deixando visitar!?.

Ana Celia propôs que a cada semana a cadelinha ficasse com um. Os dois começaram a chorar, concordaram com a solução da juíza, pediram desculpas um ao outro e saíram satisfeitos do tribunal.

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