A Caixa Econômica Federal informou que, desde o dia 9 de abril, quando teve início o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600, até as 8h desta segunda-feira (20), já creditou mais de R$ 16,3 bilhões para 24,2 milhões de brasileiros.
Até agora, 40,9 milhões de pessoas já concluíram o cadastro no site e no aplicativo, por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício.
O site auxilio.caixa.gov.br superou a marca de 275 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 46,6 milhões de ligações. O aplicativo Auxílio Emergencial Caixa já soma 50,3 milhões de downloads e o aplicativo Caixa Tem, para movimentação da poupança digital, supera 21 milhões de downloads.
O governo paga nesta segunda-feira o auxílio emergencial a mais 6,15 milhões de beneficiários do Bolsa Família e inscritos via app e site.
São três calendários de pagamento diferentes:
-um para os beneficiários que recebem o Bolsa Família;
-um segundo para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família;
-e um terceiro para quem se inscreveu para receber o auxílio emergencial através do aplicativo ou do site do programa.
Quem tem direito
Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:
-ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
-não ter emprego formal;
-não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
-ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
-que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O trabalhador deve exercer atividade na condição de:
-microempreendedor individual (MEI);
-contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
-trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
-intermitente inativo
-estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
-ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
A mulher que for mãe e chefe de família e estiver dentro dos demais critérios poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Quem recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego e aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.