A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (8) que 88 milhões de trabalhadores terão direito a receber R$ 7,2 bilhões referentes aos lucros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que serão distribuídos até 31 de agosto. O montante corresponde à metade do lucro líquido do FGTS em 2016, de R$ 14,5 bilhões.
Os números foram anunciados durante evento no Palácio do Planalto, no qual estavam presentes, entre outros, o presidente Michel Temer, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o presidente da Caixa, Gilberto Occhi.
Os saques, porém, só poderão ser feitos nas condições normais previstas em lei (saiba mais abaixo).
"A medida provisória das contas inativas foi temporal, encerrou em 31 de julho deste ano. Quem sacou a conta inativa pode sacar o rendimento? Não. Só poderá sacar aquele cidadão que se enquadrar na possibilidade de saques, aquele que se aposentou, que a sua conta inativa já transcorreu os três anos de inatividade", disse o presidente da Caixa, Gilberto Occhi.
Ele explicou também que o resultado desse acréscimo no saldo do FGTS do trabalhador não irá implicar em aumento ou alteração daquela multa dos 40% em caso de rescisão contratual sem justa causa. "Então, é segregado esse valor, então, isso não onera o empregador", acrescentou.
Maior parte das contas vai receber até R$ 10
De acordo com a Caixa Econômica Federal, serão contempladas 245,7 milhões de contas do FGTS, relativas aos 88 milhões de beneficiários. Cada trabalhador pode ter mais de uma conta, por conta da troca de empregos.
Os números mostram que, do total de contas que receberão o rendimento maior do FGTS, a maior parte receberá até R$ 10.
Veja abaixo a distribuição:
180,94 milhões receberão até R$ 10
47,88 milhões de contas serão creditadas com um valor entre R$ 10,01 e R$ 100
16,02 milhões de contas receberão entre R$ 100,01 a R$ 1 mil
835,43 mil contas serão creditadas de R$ 1.000,01 a R$ 5 mil
24,57 mil contas receberão acima de R$ 5.000,01
O valor médio será de R$ 29,62 por conta
Rendimento de 7,14% em 2016
Os dados da Caixa Econômica Federal mostram que, com a distribuição dos R$ 7,28 bilhões equivalentes a 50% do lucro do FGTS no ano passado, o rendimento do fundo subirá de 5,11% em 2016 (sem a distribuição) para 7,14%. Com isso, a distribuição resultou em um incremento de 1,93% no rendimento em todo ano passado.
Mesmo assim, o rendimento ficará abaixo da poupança, que somou 8,3% no ano passado. Ao anunciar a medida, no ano passado, o governo informou que o objetivo era que o rendimento do FGTS se equiparasse ao da caderneta de poupança, o que não aconteceu. Entretanto, ficou acima da inflação, que somou 6,29% no ano passado - medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Como acessar os recursos
A Caixa criou uma página na internet para atender ao trabalhador. No site, o cidadão pode conferir quem tem direito ao saque, valor a ser depositado e tirar outras dúvidas.
O Serviço de Atendimento ao Cliente da Caixa também prestará informações, no telefone 0800 726 2017.
Para realizar a consulta no site ou no telefone, o trabalhador precisará informar o nome completo, número do CPF ou o número do PIS.
De acordo com o presidente da Caixa, Gilberto Occhi, os depósitos nas contas começarão na próxima semana e deverão se estender até o fim deste mês.
O evento no Planalto
O evento desta quinta no Planalto ocorreu logo após uma reunião de Temer com a equipe econômica na qual foi discutida a revisão da meta fiscal para este ano.
A dificuldade para atingir a meta, que prevê déficit de R$ 139 bilhões, é causada pelo baixo nível de atividade da economia e pela perda de arrecadação do governo, abaixo do projetado para o ano.
De acordo com a Caixa, o índice de rentabilidade das 245,7 milhões de contas contempladas pela distribuição dos lucros será de 7,14% ao ano.
O anúncio da distribuição já havia sido feito pelo presidente, na terça-feira (8), durante evento em São Paulo. Ao perceber que havia antecipado a informação, o presidente brincou ao pedir que todos "fizessem de conta" que não tinham ouvido.
"Faz de conta que ninguém ouviu, ninguém conta para a imprensa que na quinta-feira nós vamos anunciar R$ 7 bilhões do Fundo de Garantia para os trabalhadores", brincou Temer.
Na oportunidade, o presidente destacou que a ação serve para estimular a economia, assim como a liberação dos saques das contas inativas do FGTS.
Veja as condições de saque das contas do FGTS, previstas em lei
Na demissão sem justa causa;
No término do contrato por prazo determinado;
Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Na aposentadoria;
No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004 (clique aqui), que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
No falecimento do trabalhador;
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.