Caixa libera Saque Calamidade para cidades atingidas por temporal no RS

Moradores podem retirar até R$ 6.220 por conta vinculada. A capital sulista Porto Alegre está na lista

Homem segurando celular com tela no aplicativo do FGTS | Reprodução/G1
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Os desastres causado nas regiões do sul, vêm deixando um cenário com milhares de famílias sem suas casas, bens materiais e uma instabilidade econômica persistente. Pensando nisso, a Caixa Econômica Federal divulgou, na noite de sexta-feira (10), que 10 cidades do Rio Grande do Sul atingidas por temporais já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. 

O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta veiculada, limitado ao saldo da conta. Moradores das cidades listadas abaixo, já podem acessar o aplicativo FGTS e fazer o “Saque Calamidade”: 

Agudo

Anta Gorda

Candelária

Encantado

Farroupilha

Feliz

Porto Alegre

Porto Xavier

Santa Tereza

O Saque também está disponível para outros municípios do estado, mediante comprovação de calamidade e envio de documentos necessários à Caixa e de aprovação do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O banco afirmou que está prestando suporte às cidades afetadas para agilizar o processo de habilitação. “A CAIXA está prestando suporte às cidades afetadas para agilizar o processo de habilitação. A equipe de atendimento às prefeituras forneceu orientações aos municípios e reuniões virtuais para esclarecer o processo e tirar dúvidas”, cita nota oficial do site da CAIXA.

COMO SOLICITAR PELO APLICATIVO:

- Acesse o aplicativo FGTS e vá em "Saques";

- Escolha "Solicitar saque";

- Selecione "Calamidade Pública";

- Informe o município de residência e clique em "Continuar";

- Escolha a forma de receber o FGTS (crédito em conta bancária ou saque presencial);

- Anexe os documentos requeridos;

- Confirme a solicitação.

COMO SOLICITAR POR UMA AGÊNCIA DA CAIXA:

- Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência);

- Sem um comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração com nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador, emitida pelo governo municipal, em papel timbrado, atestando que o trabalhador é residente na área afetada;

- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.

- CPF;

- CTPS física ou digital, ou outro documento que comprove vínculo empregatício.

Excepcionalmente, para as solicitações de saque realizadas por trabalhadores residentes nos municípios do Rio Grande do Sul, nos casos em que não dispuser de comprovante de endereço, este poderá ser substituído por uma declaração de próprio punho, a qual será sujeita a validação pela Caixa em cadastros oficiais. Não sendo possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.

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