A Câmara Municipal de Teresina também aprovou esta semana em segunda votação o projeto de lei do vereador Renato Berger (PSDB) que obriga a manutenção e vistorias periódicas em prédios da capital. De acordo com o projeto, todas as edificações públicas e privadas deverão apresentar um Certificado de Inspeção Predial. O projeto de lei segue agora para sanção do prefeito Elmano Férrer.
A vistoria deverá ser feita por um técnico habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (CREA-PI). Além da verificação do estado físico de conservação das edificações, serão inspecionados os equipamentos mecânicos e eletromecânicos (elevadores, guinchos, bombas hidráulicas, geradores), bem como os equipamentos de prevenção e combate a incêndios e os demais itens que visem oferecer segurança e integridade aos usuários ou moradores.
Segundo Renato Berger, se enquadram nesta lei as edificações residenciais de três ou mais pavimentos e edificações públicas e privadas. "Muitos prédios de Teresina passam muito tempo sem receber qualquer tipo de vistoria. O objetivo da lei é evitar que tragédias como as que aconteceram no Rio de Janeiro venham acontecer na nossa cidade", declarou.
O certificado de inspeção predial será emitido ou renovado pela Prefeitura Municipal de Teresina, por meio de seu órgão competente, contendo o laudo técnico da inspeção predial que deverá ser elaborado de acordo com normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e sendo renovado de acordo com o tempo de construção da edificação.
Renato Berger explica que o laudo deve conter assinatura de um profissional responsável, descrição do estado geral da edificação e de seus equipamentos, e identificação dos pontos de edificação sujeitos a manutenção preventiva ou corretiva ou a substituição.
Ainda segundo Renato Berger, o proprietário ou administrador do imóvel que não apresentar o laudo de vistoria técnica, no prazo de 60 dias contados a partir da data de solicitação dos formulários, será notificado pelo Município para que o faça no prazo improrrogável de 60 dias contados da ciência da notificação, sob pena de aplicação de sanções administrativas. (S.B.)