Câmara retoma gratuidade de mala até 23 kg em voos nacionais

O dispositivo foi aprovado por 273 votos a 148 durante votação de medida provisória que flexibiliza regras do setor aéreo

Câmara retoma gratuidade de mala até 23 kg em voos nacionais | Ascom
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DANIELLE BRANT E RAQUEL LOPES

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

A Câmara dos Deputados proibiu nesta terça-feira (26) a cobrança de taxa para despachar uma bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de uma mala até até 30 quilos em voos internacionais.

O dispositivo foi aprovado por 273 votos a 148 durante votação de medida provisória que flexibiliza regras do setor aéreo. O texto, relatado pelo deputado General Peternelli (União-SP), modifica quatro leis e revoga dispositivos sobre exploração de aeroportos.

O texto-base da MP foi aprovado por 294 votos a 90. O texto ainda será apreciado pelo Senado -se não for votado até 1º de junho, perde a validade.

Após a votação do texto-base, os deputados aprovaram o destaque que retoma a gratuidade do despacho de uma bagagem. Em uma rede social, a autora da emenda, deputada Perpétua Almeida (PC do B-AC), criticou as empresas do setor aéreo. "As companhias aéreas estão abusando no preço das passagens, não é justo cobrar pela bagagem".

Câmara retoma gratuidade de mala até 23 kg em voos nacionais - Imagem: Reprodução/Internet

Em 2019, o Congresso já havia derrubado a cobrança pelo despacho de uma bagagem até 23 quilos em aeronaves até 31 assentos. O presidente Jair Bolsonaro (PL), no entanto, barrou o dispositivo e os parlamentares mantiveram o veto.

A MP aprovada nesta terça acaba com a necessidade de contratos de concessão das empresas aéreas, libera a construção de aeródromos sem autorização prévia e autoriza as empresas a barrarem por até um ano os passageiros indisciplinados.

Na exposição de motivos enviada, o governo afirmou que o fim da necessidade de contratos de concessão das empresas aéreas parte da premissa, abalizada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que as atividades não são serviços públicos.

"Ou seja, não se trata de serviços de titularidade exclusiva do Estado e cujo acesso, portanto, exige uma outorga administrativa. Diversamente, trata-se de atividade econômica de interesse público prestada por agentes privados que devem observar a regulação estabelecida para o setor", indica a exposição.

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