A réplica de um veículo de luxo colocada à venda por um pastor evangélico em Guarujá, no litoral de São Paulo, está com emplacamento de um Chevette ano 1983/1984, avaliado em R$ 4 mil pela tabela Fipe. O automóvel foi exposto durante um evento que, segundo a prefeitura, foi forjado para parecer uma atividade de cunho religioso.
A ação ocorreu durante o carnaval, na Praia de Pernambuco. No local, o pastor Gustavo Reis, da Igreja Luzz, montou uma tenda com equipamentos de som e cartazes, além do "novo" automóvel, denominado "Thunder". Por ser considerado ilegal, os fiscais da prefeitura determinaram a suspensão do evento e a apreensão dos bens no local.
De acordo com o G1, o emplacamento do veículo "de luxo" vendido pelo pastor corresponde ao automóvel da década de 1980. Os dados estão registrados em Santo André, cidade da Região do Grande ABC paulista, já no planalto do estado.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran) informou que qualquer modificação, seja estética ou estrutural, realizada em um veículo, deve ser passível de autorização prévia do órgão. Isto é, somente pode ocorrer depois que forem formalizadas as mudanças e, em seguida, ocorrer o aval formal.
Segundo o Artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), divulgado pelo Detran, em caso de modificações, é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando for alterada qualquer característica. Em caso de irregularidades, o proprietário e o condutor estão sujeitos a multa e apreensão do carro.