A nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento começa a valer a partir desta quinta-feira (16).
A decisão foi divulgada na edição desta quarta-feira (15) do "Diário de Justiça Eletrônico".
Pelo texto, os cartórios não poderão rejeitar o pedido, como acontece atualmente em alguns casos. A regra ainda poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o presidente do CNJ e autor da proposta, Joaquim Barbosa, que também é presidente do STF, a resolução visa dar efetividade à decisão tomada em maio de 2011 pelo Supremo, que liberou a união estável homoafetiva.
Conforme o texto da resolução, caso algum cartório se recuse a concretizar o casamento civil, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. A recusa em concretizar o casamento, diz o texto, "implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis".
Reportagem publicada pelo G1 mostrou que, no último ano, pelo menos 1.277 casais do mesmo sexo registraram suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais, segundo levantamento preliminar da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).
Atualmente, para concretizar a união estável, o casal homossexual precisa seguir os trâmites em cartório. Até agora, para o casamento, eles pediam conversão da união estável em casamento e isso ficava a critério de cada cartório, que podia ou não conceder.
O casamento civil de homossexuais também está em discussão no Congresso Nacional. Para Joaquim Barbosa, seria um contrassenso esperar o Congresso analisar o tema para se dar efetividade à decisão do STF.
"Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um contrassenso."
De acordo com Barbosa, a discussão sobre igualdade foi o "cerne" do debate no Supremo. "O conselho está removendo obstáculos administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo e que é vinculante [deve ser seguida pelas instâncias inferiores]."