Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concederam por unanimidade a guarda de um bebê a um casal gay do estado do Ceará. A criança foi abandada com 17 dias de vida e desde o ano passado está sob os cuidados do casal que entrou com o pedido de guarda na justiça.
A 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza negou o pedido sob alegação de que o casal não estava no cadastro de adotantes e determinou que a criança fosse acolhida em um orfanato.
O casal resolveu, então, entrar com um recurso junto ao Tribunal de Justiça do Ceará e conseguir obter uma liminar favorável. De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República, o caso foi parar no STJ, que reconheceu o direito da guarda.
Recentemente, uma psicóloga visitou o lar da família e atestou que o casal possui uma estrutura adequada para cuidar da criança. “O relacionamento do casal é estável, estão juntos há 12 anos, ambos estão empregados e explicitam o desejo genuíno na adoção ”, disse o documento.
Ricardo Villas Bôas Cueva, o ministro relator do processo, afirma que “a dimensão socioafetiva da família ganha espaço na doutrina e na jurisprudência em detrimento das relações de consanguinidade. Afere-se dos autos que o menor foi recebido em ambiente familiar amoroso e acolhedor, quando então recém-nascido, não havendo riscos físicos ou psíquicos ao menor neste período, quando se solidificaram laços afetivos.” Ele também diz que “a permanência em orfanato acarretaria risco de trauma psicológico”.
Os cônjuges informaram à Polícia Civil que, após terem recebido o bebê, contrataram um investigador particular para saber a origem genética e o histórico familiar da criança. Com isso, o casal gay conseguiu encontrar a mãe biológica, e afirmou “ter sido eleito pela mulher para cuidar da criança em virtude da falta de condições financeiras dela”.