O processo que Thor, filho do empresário Eike Batista, responde pelo atropelamento de um ciclista na BR-040 (Rio-Petrópolis) pode sofrer uma reviravolta. Pelo menos é o que espera a defesa, já que uma nova análise do acidente será produzida. Um pedido para a realização de exame que ateste a distância entre o local do acidente e a serra, feito pela defesa, foi negado, mas o relatório da perícia já feita será analisado por novos assistentes técnicos, que apresentarão um parecer sobre o caso.
A participação dos novos assistentes técnicos está no despacho publicado no dia 1º de agosto pela juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias. A juíza argumentou, para negar a realização da medição, que o dado não tem importância para a solução do caso.
?Não se mostra plausível a realização de nova perícia, uma vez que, na forma da promoção do Ministério Público, os dados indicados são vagos e a prova técnica, pelo menos em princípio, não guarda relevância para o deslinde da causa?, escreveu no despacho.
Para o advogado Celso Vilardi, que defende Thor, no entanto, a medição tem relevância.
? A perícia que eu pedi era apenas para verificar a medição da distância entre a serra e o local do acidente. Isto pode ser feito com outras ferramentas. O próprio Google é capaz de medir esta distância. O pedido foi indeferido, mas não estou impedido de adicionar este dado aos autos, então estou satisfeito com a decisão ? garantiu Vilardi.
Thor Batista se sentará pela primeira vez no banco dos réus no dia 12 de setembro. A data da audiência de instrução e julgamento do caso foi marcada pela Justiça. Enquanto não é julgado, o filho do empresário recuperou o direito de dirigir, em uma decisão da Justiça, em segunda instância, que atendeu ao pedido dos advogados. Thor foi obrigado a passar por aulas de reciclagem, precisou fazer uma nova prova e foi multado.
Leia na íntegra o despacho da juíza:
?Trata-se de requerimento do réu para que seja deferida a assistência técnica, bem como de realização de nova perícia que deveria atestar a distância existente entre o final da Serra de Petrópolis e o local estimado do acidente. O Ministério Público manifestou-se sobre o pedido em fls. 304 verso. Defiro a admissão dos assistentes técnicos indicados, bem como o prazo único de 20 dias para apresentação de parecer sobre o acidente. Por outro lado, não se mostra plausível a realização de nova perícia, uma vez que, na forma da promoção do Ministério Público, os dados indicados são vagos e a prova técnica, pelo menos em princípio, não guarda relevância para o deslinde da causa. Nesse sentido, indefiro a diligencia pleiteada, não havendo óbice, porém, quanto à nova formulação do pedido se, da prova carreada aos autos durante a instrução, extrair-se a necessidade da sua produção, o que se vislumbra por ora. Entrementes, defiro o requerimento do Ministério Público (fls.305), uma vez que se trata de perito que assinou o laudo técnico de fls.117/118. Intime-se para a audiência já designada. Anotem-se, onde couberem, os nomes dos assistentes técnicos admitidos. Intimem-se as partes.?