Casos de racismo são pouco denunciados

MP PI registra apenas duas denúncias de racismo por mês

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O Ministério Público do Piauí (MPPI) registra um número baixo de denúncias de racismo ou injúria discriminatória em Teresina, isso porque em boa parte dos casos, para a promotora de justiça Myrian Lago, as vítimas têm medo ou vergonha de denunciar e falta a compreensão da população a respeito da gravidade desses crimes.

“Em Teresina, temos registrado situações mais sutis, digamos assim, porque boa parte das pessoas não deslumbram o racismo ou a injúria racial, até porque para caracterizar o racismo é muito difícil. Registramos apenas duas denúncias por mês, isso e baixo”, avalia Myrian.

Ainda em consonância com a promotora, faltam políticas públicas voltadas à garantia dos princípios de reparação, do reconhecimento e da valorização da comunidade negra. “Se os casos são poucos denunciados é porque existe um despreparo de quem os acolhe. As pessoas não estão se sentindo seguras para denunciar”, sentencia ela.

As ocorrências de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, conforme a classificação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), estão previstas de acordo com a Lei nº 7.716/1989. Racismo é crime com reclusão de pena de dois a cinco anos de prisão, além de multas e prestação de serviços à comunidade. A pena é leve, mas inafiançável.

Para a promotora, os dois crimes, injúria discriminatória e racismo, diferem no alcance da ofensa: a injúria racial acontece quando a honra da vítima é ofendida com a utilização de elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem, em tom pejorativo; o crime de racismo ocorre quando há conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade.

Cabelos volumosos com estilo afro ou com tranças, discriminação com usos do turbante, vestimentas coloridas são apenas algumas das práticas que, para muitos, simplesmente negam a cor alheia e geram situações de discriminação racial. O racismo, do ponto de vista criminal, é fácil de ser identificado em relação a qualquer outra conduta, que é uma relação de não aceitação segundo salienta Myrian. “As pessoas estabelecem um padrão em que elas chamam de normal mas, na verdade, não se caracteriza como o normal e isso revela o preconceito”, aborda.

Internet

O meio virtual se tornou um suporte amplo para ofensas que, anteriormente, estavam restritas à esfera pessoal. Isso se trata de um crime de ação pública incondicionado, que após análise, será aberto um procedimento administrativo e a ação é encaminhada aos órgãos responsáveis pela identificação, rastreamento e responsabilização dos autores do delito.

Saiba como denunciar casos de racismo

O trabalho do Ministério Público segue além das questões criminais, bastante importantes, manifestando seu esforço na luta contra as discriminações, elucidando a realidade social de forma cívica. A ideia de receber denúncias via, e-mail, telefone e WhatsApp acabam estimulando a prática de denunciar. É possível denunciar casos de racismo, dirigindo-se ao MP-PI, que fica na Rua Lindolfo Monteiro, 911, bairro Fátima, nos horários das 07h às 14h, de segunda a sexta-feira. O contato também pode ser feito por e-mail (ouvidoria@mppi.mp.br) ou pelo telefone: 127 (ligação gratuita) ou (86) 3216-4550 e via App para dispositivos Android.

Em Teresina, existe a Delegacia de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos e Repressão às Condutas Discriminatórias fica na Rua 24 de Janeiro, 500 - Centro (Sul).O telefone para contato é o (86) 3216-5251.

O disque 100, serviço do governo federal para receber denúncias de violações de direitos humanos, recebe denúncias de violações contra racismo e outras formas de discriminação, além de violações contra comunidades quilombolas, de terreiros, ciganas e religiões de matriz africana. O serviço funciona 24 horas todos os dias. (V.P.)

10 situações que descrevem o racismo conforme a Lei nº 7.716/1989

Impedir uma pessoa de conseguir emprego em decorrência do preconceito racial tanto serviço público como privado ou mesmo não dar condições ao trabalhador em relação ao ambiente de trabalho;

Recusar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau;

Impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador;

Negar o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar ou mesmo recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público;

Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público;

Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

Negar o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos;

Impossibilitar o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.

Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.

Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

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