![Casos de racismo são pouco denunciados](\"/uploads/imagens/2018/12/3/c76cee0e-20f6-4212-910d-f424ebe468cd.jpg\")
O Ministério Público do Piauí (MPPI) registra um número baixo de denúncias de racismo ou injúria discriminatória em Teresina, isso porque em boa parte dos casos, para a promotora de justiça Myrian Lago, as vítimas têm medo ou vergonha de denunciar e falta a compreensão da população a respeito da gravidade desses crimes.
“Em Teresina, temos registrado situações mais sutis, digamos assim, porque boa parte das pessoas não deslumbram o racismo ou a injúria racial, até porque para caracterizar o racismo é muito difícil. Registramos apenas duas denúncias por mês, isso e baixo”, avalia Myrian.
Ainda em consonância com a promotora, faltam políticas públicas voltadas à garantia dos princípios de reparação, do reconhecimento e da valorização da comunidade negra. “Se os casos são poucos denunciados é porque existe um despreparo de quem os acolhe. As pessoas não estão se sentindo seguras para denunciar”, sentencia ela.
![](/uploads/imagens/2018/12/3/c76cee0e-20f6-4212-910d-f424ebe468cd.jpg)
As ocorrências de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, conforme a classificação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), estão previstas de acordo com a Lei nº 7.716/1989. Racismo é crime com reclusão de pena de dois a cinco anos de prisão, além de multas e prestação de serviços à comunidade. A pena é leve, mas inafiançável.
Para a promotora, os dois crimes, injúria discriminatória e racismo, diferem no alcance da ofensa: a injúria racial acontece quando a honra da vítima é ofendida com a utilização de elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem, em tom pejorativo; o crime de racismo ocorre quando há conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade.
Cabelos volumosos com estilo afro ou com tranças, discriminação com usos do turbante, vestimentas coloridas são apenas algumas das práticas que, para muitos, simplesmente negam a cor alheia e geram situações de discriminação racial. O racismo, do ponto de vista criminal, é fácil de ser identificado em relação a qualquer outra conduta, que é uma relação de não aceitação segundo salienta Myrian. “As pessoas estabelecem um padrão em que elas chamam de normal mas, na verdade, não se caracteriza como o normal e isso revela o preconceito”, aborda.
Internet
O meio virtual se tornou um suporte amplo para ofensas que, anteriormente, estavam restritas à esfera pessoal. Isso se trata de um crime de ação pública incondicionado, que após análise, será aberto um procedimento administrativo e a ação é encaminhada aos órgãos responsáveis pela identificação, rastreamento e responsabilização dos autores do delito.
Saiba como denunciar casos de racismo
O trabalho do Ministério Público segue além das questões criminais, bastante importantes, manifestando seu esforço na luta contra as discriminações, elucidando a realidade social de forma cívica. A ideia de receber denúncias via, e-mail, telefone e WhatsApp acabam estimulando a prática de denunciar. É possível denunciar casos de racismo, dirigindo-se ao MP-PI, que fica na Rua Lindolfo Monteiro, 911, bairro Fátima, nos horários das 07h às 14h, de segunda a sexta-feira. O contato também pode ser feito por e-mail (ouvidoria@mppi.mp.br) ou pelo telefone: 127 (ligação gratuita) ou (86) 3216-4550 e via App para dispositivos Android.
Em Teresina, existe a Delegacia de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos e Repressão às Condutas Discriminatórias fica na Rua 24 de Janeiro, 500 - Centro (Sul).O telefone para contato é o (86) 3216-5251.
O disque 100, serviço do governo federal para receber denúncias de violações de direitos humanos, recebe denúncias de violações contra racismo e outras formas de discriminação, além de violações contra comunidades quilombolas, de terreiros, ciganas e religiões de matriz africana. O serviço funciona 24 horas todos os dias. (V.P.)
10 situações que descrevem o racismo conforme a Lei nº 7.716/1989
Impedir uma pessoa de conseguir emprego em decorrência do preconceito racial tanto serviço público como privado ou mesmo não dar condições ao trabalhador em relação ao ambiente de trabalho;
Recusar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau;
Impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador;
Negar o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar ou mesmo recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público;
Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público;
Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Negar o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos;
Impossibilitar o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.
Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.
Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.