CE vai indenizar homem que ficou paraplégico ao tentar fugir de DP

incapacidade física agravou o estado psíquico do detento

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A Justiça do Ceará determinou que o Estado deve idenizar um homem que ficou paraplégico após saltar do primeiro andar de um distrito policial. O homem, que é mentalmente incapaz, foi representado por sua mãe, conseguiu na Justiça o direito de receber indenização por danos morais. 

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determina que o Estado deve indenizar o homem em R$ 30 mil. 

De acordo com a ação, em 25 de abril de 2006 o homem, que tem problemas mentais, foi conduzido para a delegacia do Município de Morada Nova, pois estava causando tumulto em um restaurante da cidade. Para fugir do local, pulou do primeiro andar do prédio e ficou paraplégico.

No processo, a mãe alegou que o filho ficou paraplégico quando estava sob custódia do ente público, que foi omisso. 

Na contestação, o Estado argumentou não ter responsabilidade no ocorrido em virtude de culpa exclusiva da vítima que, na ocasião, estava sob efeito de álcool na ocasião. Também defendeu não ter sido omisso, motivo pelo qual inexiste dano a ser reparado.

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