O 5? Juizado Especial de Goi?nia negou indeniza??o a um cliente que alegou ter uma ?lcera agravada por conta de um defeito em um sapato. O consumidor queria a troca do produto, que apresentou a falha ap?s tr?s anos de uso.
De acordo com o Tribunal de Justi?a de Goi?s (TJGO), Carlos C?sar Levergger Barbosa entrou com a??o contra a Democrata Cal?ados e Artefatos de Couro Ltda. Ele alegou que em 2004 adquiriu um par de sapados fabricados pela empresa e usou poucas vezes. Em 2007, uma ponta de um dos cal?ados rasgou-se e, com base nisso, procurou a empresa buscando trocar o produto.
A empresa teria se recusado a fazer a troca, alegando que o prazo para reclama??o ? de 90 dias.
O consumidor, ent?o, entrou com a a??o pedindo indeniza??o e afirmou que o defeito no sapato agravou uma ?lcera e, por isso, deveria ser indenizado, diz o processo.
A ju?za Roberta Nasser Leone negou o pagamento ao autor da a??o. "N?o ? veross?mil que o defeito apresentado nesse produto, ap?s dois anos e meio da data de aquisi??o e quase tr?s anos de fabrica??o seja em decorr?ncia de um v?cio oculto. Ademais, esse tipo de produto n?o tem garantia eterna".