O jornalista José Trajano não deverá indenizar a rede de restaurantes Coco Bambu por chamá-la de "uma merda cara e sem sabor" em publicação feita no Twitter.
Conforme a 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP ao considerar que ainda que veiculadas com tom ácido e mediante utilização de palavras um tanto quanto ríspidas, a postagem não têm conteúdo ilícito. O restaurante alega que que sua reputação teria sido abalada por uma postagem no Twitter do jornalista José Trajano, na qual ele fez críticas ao estabelecimento. Ainda de acordo com o estabelecimento, a publicação não teve propósito jornalístico ou de manifestação de opinião, tendo causado dano moral a empresa.
LIBERDADE DE EXPRESSÃOAo julgar, o desembargador Carlos Alberto Salles, relator, destacou que inexiste abalo à honra do restaurante, devendo prevalecer o "direito à liberdade de pensamento e de expressão, ainda mais tratando-se de crítica de consumo". Afirmou, ainda, que o caso se trata de compartilhamento da opinião pessoal, não extrapolando os limites da crítica e da livre manifestação de pensamento, direitos protegidos constitucionalmente.
No mais, pontuou que ainda que veiculadas com tom ácido e mediante utilização de palavras ríspidas, as postagens realizadas pelo jornalista não têm conteúdo ilícito, pois se limitam a emitir opinião acerca da qualidade e preço do restaurante.
"Não se pode ignorar ser bastante comum a acidez e aspereza de comentários nas redes sociais, que, frequentemente, vêm acompanhadas de alguma exaltação, comoção natural ou jocosidade, o que concede certa elasticidade ao direito de crítica."
Por fim, o colegiado negou provimento ao recurso para aumentou o valor dos honorários devidos pelo restaurante para 12% sobre o valor atualizado da causa.