Código Florestal e o prevalecimento dos interesses da minoria ruralista

O Projeto de Lei que pretende instituir o Novo Código Florestal possui várias irregularidades.

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Depois de 11 horas de votação, a Câmara dos Deputados, local onde deveria ser discutido e perseguido os direitos de toda a coletividade, uma vez que eles são representantes do povo, decidiu pela aprovação do PL nº 6.424/2005 (Novo Código Florestal), um prevalecimento dos interesses da minoria ruralista do pais, em conformidade com o relatório do Deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), ou seja, em total desacordo com os estudiosos ambientais que contrariam tal aprovação, bem como decisão e entendimento da própria presidente Dilma Roussef, que é contrária a aprovação de tal projeto.

O Projeto de Lei que pretende instituir o Novo Código Florestal, possui, em seu corpo, várias irregularidades, afim de assegurar o direito de desmatar dos ruralistas, sendo, a maior delas, a anistia aos crimes ambientes, onde, segundo o projeto, haverá o fim da obrigação de recuperação das áreas desmatadas ilegalmente. Tal proposta cria a figura da área rural consolidada, ou seja, a ocupação existente com edificação, benfeitora e atividades agrosilvopastoris em qualquer espaço, inclusive áreas protegidas.

Além desta irregularidade ao meio ambiente, temos as outras seguintes no acima referido Projeto de Lei. Vejamos:

Redução da extensão mínima das APPs (Área de Preservação Permanente) dos atuais 30 metros para 15 metros de faixa marginal e demarcar as matas ciliares protegidas a partir do leito menor do rio e não do nível maior do curso d?água. Desta forma, aumentam os riscos de inundações e desabamentos, bem como as ameaças à segurança e ao bem-estar da população ao aventar a falta de necessidade de uma área de 30 metros para evitar assoreamentos, sem falar nas demais funções da APP

Fim da necessidade de recuperação da reserva legal para propriedades com até quatro módulos fiscais. Tal resolução é um risco pois, dependendo da região, o tamanho do módulo fiscal varia entre cinco e 100 hectares. Nesse caso, propriedades com até 400 hectares ficam isentas de recuperar a reserva legal. Grandes propriedades também serão beneficiadas, sem obrigatoriedade de recuperar a reserva legal na área equivalente aos primeiros quatro módulos.

Permissão da redução da RL (reserva legal) de 80% para 50% em área de floresta e de 35% para 20% em área de Cerrado, na Amazônia Legal, quando o Zoneamento Ecológico Econômico indicar. A redução da RL também poderá se dar em áreas com vegetação ?para fins de regularização ambiental?, e não apenas para fins de recomposição florestal, como está previsto na lei em vigor hoje.

Compensação de áreas desmatadas de um Estado em outro, ou seja, em vez de recuperar a reserva legal, comprar áreas em regiões remotas em outros Estados e bacias hidrográficas para compensar o dano ambiental, isentando completamente de compensar efetivamente o impacto no local. Além disso, o proprietário terá também a opção de fazer a compensação em dinheiro, com doação a um fundo para regularização de unidades de conservação.

O relator,juntamente com a bancada ruralista, conseguiu garantir no projeto a permanência do dispositivo que garante a isenção dos ?pequenos produtores? (lembrando que para alguns estados um modulo fiscal, pertencente a um pequeno produtor, pode variar entre 40 a 400 hectares), de recompor a flora e fauna de reserva legal, além, também, da garantia da permanência das atividades já consolidadas nas Áreas de Preservação permanente, ou seja, quem já possui plantio nessas áreas permanecerão com elas, atentando contra o ambiente ali existente.

Outro fator gravíssimo que foi anexo ao projeto de lei que trata do código florestal foi a emenda 164 do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) que estendeu aos estados o poder de decidir sobre atividades agropecuárias promovidas em áreas de preservação permanente (APPs). Tal emenda, caros leitores, dá aos estados o poder de regular quem pode ou não permanecer cultivando as culturas alienígenas aquele ecossistema nas áreas de conservação e preservação permanente. Os estados, que em sua grande maioria tem seus governantes controlados e financiados pelos senhorios feudais, nada farão, a não ser licenciar a perpetuidades desse irregular cultivo e desmatamento das áreas que deveriam ser conservadas.

Na verdade, esse projeto, fruto das ambições ruralistas, é, sim, uma licença para desmatar sob a justificativa do desenvolvimento do país. Importante ressaltar que estamos em tempos difíceis, onde a natureza a todo momento se volta contra nós, seres humanos, que já a desgastamos demais e, assim sendo, um novo modelo já adotado nos pais desenvolvidos deve ser introduzido em nosso cotidiano, que é o desenvolvimento sustentável. Devemos desenvolver e preservar ao mesmo tempo.

A legislação ambiental brasileira é considerada uma das mais completas do mundo.De uma forma geral, o novo substitutivo não representa ganhos em termos ambientais e sociais, o contrário, continua a apresentar diversos conceitos equivocados, que levarão a um quadro de extrema insegurança jurídica, além de propiciar o aumento do desmatamento de forma generalizada, atingindo todos os biomas.

O código florestal está intrinsecamente ligado a qualidade de vida de todos nós, brasileiro, uma vez que é ele quem regula a conservação da floresta e de todos os outros ecossistemas naturais, que é de interesse de toda a sociedade, posto que, afinal de contas, são eles (ecossistemas) que garantem a produção de água ? lembrando que sem este elemento não viveremos ? a regulação do ciclo das chuvas e dos recursos hídricos, proteção a biodiversidade, a polinização, o controle de pragas, o controle de assoreamento dos rios e o equilíbrio climático.

O projeto de lei criado pelos ruralista sob a batuta do deputado Aldo Rebelo traz graves riscos de danos permanentes ao patrimônio ambiental brasileiro, destruindo todo o ecossistema aqui existente.

Hoje, o ambiente é uma das questões de suma importância em todas as nações e, assim sendo, tal projeto deveria ser discutido com a bancada ruralista e ambientalista, fazendo estudos de impactos ambientes voltados ao desenvolvimento sustentável, causando, assim, o mínimo dano ao meio ambiente com o máximo de efetividade para o desenvolvimento financeiro do pais.

Aprovar um projeto de lei resguardando os direitos da minoria em face da coletividade não só brasileira mas como de todo o globo é descabido bem como inconstitucional, uma vez que, segundo a própria constituição brasileira, ?todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder publico e a coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações?. Desta forma, agindo assim, o Congresso atua em desconformidade com os fins constitucionais e, ecologicamente falando, causará graves danos a nossa geração e ao futuro desse país.

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