O feriado de Dia de Tiradentes acontece nesta quarta-feira (21). Em meio a pandemia causada pela Covid-19, o Piauí passa a data em isolamento social, mas com a flexibilização da abertura de alguns setores da economia. O funcionamento do comércio, instituições públicas e serviços já havia sido alterado pelo decreto estadual, mas, com o feriado, a operação de outros estabelecimentos pode sofrer mudanças.
O decreto estadual que estabeleceu isolamento social no Estado, e que segue em vigor até o dia 25 de abril, prorrogou as medidas restritivas para coibir o agravamento da pandemia da Covid-19 no estado. Entre as novidades estão o funcionamento de bares, restaurantes e shoppings centers até 22h, abertura das atividades econômicas nesta sexta-feira (23) e toque de recolher a partir das 23h.
Em Teresina, as lojas de ruas, shoppings e restaurantes podem funcionar normalmente com jornada única de 6h, segundo informou o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (Sindilojaspiaui).
O QUE FUNCIONA NO FERIADO
O toque de recolher será de 23h a 5h, até o dia 25 de abril;
O comércio poderá funcionar até 17h, mas para as atividades que funcionam no período noturno é permitido até 20h, sendo respeitadas as 9h diárias.
Shoppings centers poderão funcionar de 12h a 22h, podendo antecipar o horário de abertura para 10h, desde que respeitando o horário máximo de 9 horas de funcionamento;
Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como atividades esportivas e sociais;
Bares, restaurantes, barracas de praia, depósitos de bebidas e similares poderão funcionar até 22h;
Permanece a proibição de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.
De segunda até domingo, dia 23 de abril
O comércio pode funcionar, mas com horário limitado:
O comércio poderá funcionar até as 17h;
Shoppings centers poderão funcionar de 12h as 22h;
Para o comércio em geral cujo funcionamento normal se estende pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.
Os shoppings podem antecipar o horário de funcionamento a partir das 10h, desde que seja respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.
Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 22h, ficando proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno.
Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gerando aglomeração.
Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, ao distanciamento social mínimo e ao horário de vedação à circulação de pessoas.
Já os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo o contingente (máximo) de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção das atividades consideradas essenciais.
Lockdwon parcial no fim de semana
A partir das 23h do dia 23 de abril até as 24h do dia 25 de abril, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais, são elas:
Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
Oficinas mecânicas e borracharias;
Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes;
Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;
Distribuidoras e transportadoras;
Serviços de segurança pública e vigilância;
Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
Bancos e lotéricas;
Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.
Supermercados e padarias
O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. Os clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário, é permitido o seu atendimento.
De 24 a 25 de abril, fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.
Atividades religiosas
Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais, mas apenas com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, que não pode ultrapassar 2h de duração.
Toque de recolher
No novo decreto, o toque de recolher será de 23h a 5h. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
As unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
Quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
Entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos.
A entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
Estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto serão exercida pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual.
TIRADENTES
O feriado de Dia de Tiradentes é comemorando sempre em 21 de abril e faz alusão à morte de Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido como Tiradentes. Ele é considerado pela história brasileira como o herói da Inconfidência Mineira. As informações são do Guia do Estudante.