Comerciante acusado de estupro e exploração sexual é absolvido no PI

A juíza argumentou que as provas produzidas confirmam que a menor manteve relacionamento consentido com o acusado.

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A juíza Lidiane Suely Marques Batista decidiu pela absolvição de um comerciante de Batalha (PI), das acusações de ter cometido os crimes de estupro e exploração sexual contra uma menor de 15 anos, em dezembro de 2013. De acordo com denúncia do Ministério Público, o acusado submeteu a menor, de iniciais N.M.S, mediante violência física e ameaça, à exploração sexual, praticando com a vítima, também, conjunção carnal e atos diversos desta.

Assinala o Órgão Ministerial, ainda, que a adolescente foi levada ao bar do Acusado por uma suposta “agenciadora de menores”, ocasião em que ambos (Denunciado e corré) forçaram a entrada da adolescente em um cômodo e seguraram-na para a mantença de relação sexual com o dono do estabelecimento.

Na sentença, proferida no dia 26 do mês passado, a magistrada justificou a ausência de provas suficientes para comprovar a prática dos delitos.

“Noutro vértice, impera alinhavar que nenhum dos verbos nucleares do tipo impingido ao Denunciado foram consumados, notadamente porque, em nossa visão, se tivesse o Réu praticado crime, somente para argumentar, sua subsunção recairia em dispositivo legal diferente”, diz um trecho da sentença.

Ainda na decisão, a juíza argumentou que as provas produzidas confirmam que a menor manteve relacionamento consentido com o acusado.

“Destarte, se as provas dos autos testificam que a adolescente manteve relação sexual espontânea com o Réu, o qual não se utilizou de violência e, tampouco favoreceu a exploração sexual da vítima, não poderei, ao menoscabo de tais elementos, exarar sentença penal condenatória”, destacou a magistrada em sua decisão.

Uma das testemunhas de acusação disse que “ao prestar depoimento na delegacia de Batalha, acreditava que o fato era verdadeiro. Porém, depois a menor contou que tudo era mentira e que inventou a história para que seu marido não a deixasse. Que a menor disse ter mantido relação com o Réu, embora consensualmente e sem receber nada em troca…”.

É importante destacar que a ofendida (hoje com 20 anos de idade) não compareceu em juízo para confirmar a versão do estupro.

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