A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado a sete anos de prisão em regime fechado pelo roubo de três cuecas e um par de meias usadas, na cidade de Alfenas, em Minas Gerais. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (17), é do último dia 3 de maio.
Segundo o processo, o réu foi acusado de furto qualificado por ter escalado o muro de uma casa e roubar as peças de roupa do varal. Mesmo sendo absolvido pelo juiz de primeira instância, o réu foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que atribuiu ao acusado ?péssimos antecedentes e conduta voltada à prática de delitos?.
A Defensoria Pública do estado recorreu da decisão ao STJ e as peças roubadas foram devolvidas à vítima. Trechos do depoimento do dono das roupas mostram a relevância dada ao roubo. Segundo a vítima, eram ?roupas velhas?, sem valor sentimental e que ?a empregada deu graças a Deus de tê-las roubadas, que agora iria comprar cuecas novas?.
A decisão do STJ, que absolveu o réu, foi baseada no princípio da insignificância.
?A intervenção do Direito Penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano com relevante lesividade?, afirmou o relator do recurso, ministro Og Fernandes.
O caso pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque o Ministério Público recorreu da decisão da Sexta Turma. O pedido está sob análise da presidência do STJ.