A regra 3-6-9 depende da sua situação no mercado de trabalho. Se você tem um emprego estável, no setor público por exemplo, reserve o equivalente a três meses de seus gastos mensais. Um empregado com carteira assinada deve guardar seis vezes seus gastos mensais. Mas se você for autônomo, por exemplo, guarde o equivalente a nove meses de suas despesas mensais. "A pessoa que tem carteira assinada tem direito ao FGTS, que pode cumprir parte do papel da reserva de emergência na hora de bancar despesas durante o período de perda involuntária sem justa causa do emprego", diz Liao.