A inclus?o de pessoas com defici?ncia no mercado de trabalho passa por algumas dificuldades que ultrapassam os pr?prios limites impostos pela condi??o f?sica. Essa ? a avalia??o do presidente do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Defici?ncia F?sica (Conade), Alexandre Carvalho.
Segundo ele, o preconceito, a necess?ria adapta??o de ambientes de trabalho ? com a inclus?o de rampas e o alargamento de portas ? at? a dificuldade de comunica??o com funcion?rios cegos ou surdos s?o os maiores entraves para ampliar o n?mero de pessoas com defici?ncia que ocupam postos de trabalho.
Desde 1999, o decreto 3.298 da Presid?ncia da Rep?blica regulamenta a lei de cotas ? que obriga todas as empresas com mais de 100 funcion?rios a contratarem pessoas com defici?ncia. As cotas variam de 1% a 5% dependendo do n?mero de empregados.
De acordo com o conselho, em fun??o das dificuldades, muitos deficientes desistiam de conseguir um emprego com carteira assinada porque eram obrigados a abrir m?o do benef?cio pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ? destinado a deficientes que n?o trabalham e tem renda de at? ? de sal?rio-m?nimo.
?Esse medo ? natural. Porque o custo de vida de uma pessoa com defici?ncia ? 40% mais alto que uma pessoa sem defici?ncia aparente. Ent?o o risco de ir para o mercado, ser demitido e ficar sem nenhum tipo de assist?ncia assustava as pessoas?, reconhece Alexandre Carvalho
Por isso, desde setembro deste ano existe um decreto que garante a essas pessoas o direito de terem o benef?cio de volta caso n?o consigam permanecer empregadas e comprovem que voltaram a ter renda de ? de sal?rio-m?nimo.
Outro problema que incide no trabalho de inclus?o do deficiente ? a falta de qualifica??o. O procurador Regional do Trabalho, Jos? Cl?udio Monteiro de Brito Filho reconhece que em algumas ?reas ? como a de educa??o, por exemplo ? esse problema ? real. Mesmo assim, o procurador afirma que o Minist?rio P?blico n?o negocia a isen??o da responsabilidade da empresa. Nesses casos o empregador ? orientado a oferecer a capacita??o dos profissionais que ir? contratar.
Em alguns casos o problema est? no tipo de servi?o, que exige aptid?o f?sica do empregado. As prestadoras de servi?os de seguran?a e vigil?ncia, por exemplo, alegam que a Lei 7.102 obriga os seguran?as a passarem por academias de vigil?ncia credenciadas pelo Departamento de Pol?cia Federal.
?At? hoje n?s n?o conseguimos achar uma pessoa com defici?ncia que passou pela academia, fez o curso de vigilante e est? apto a trabalhar?, diz Irenaldo Pereira, diretor do Sindicato das Empresas de Seguran?a Privada no Distrito Federal.
Para tentar resolver esse impasse, o Conade, ligado ? Secretaria Especial de Direitos Humanos, deve votar em dezembro um parecer que prop?e que as empresas de seguran?a revejam os cursos preparat?rios, de modo a incluir pessoas com defici?ncia.