A reforma trabalhista aprovada pelo Senado tornou opcional a contribuição sindical. Isso significa que os trabalhadores e as empresas não são mais obrigados a dar um dia de trabalho por ano para o sindicato que representa sua categoria.
Até então, o pagamento era obrigatório para todos os trabalhadores formais e vinha descontado na folha de pagamento. As novas regras entram em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre o tema.
Como era antes?
A contribuição para os sindicatos era feita uma vez ao ano, obrigatoriamente, tanto para funcionários de empresas quanto para autônomos e liberais.
Entre os trabalhadores, havia o desconto equivalente a um dia de salário. Esse débito era feito em abril, na folha referente aos dias trabalhados em março.
Para os empregadores, o imposto sindical também era obrigatório, mas com uma forma de cálculo diferente. Ele era cobrado sempre em janeiro, com base no valor da empresa no ano anterior. É calculado um percentual sobre o valor da empresa para determinar a quantia a ser paga como imposto sindical. Esse percentual diminui conforme aumenta o valor da empresa – ou seja, proporcionalmente, quanto menor a empresa, mais imposto era pago.
Como ficou depois da reforma?
O trabalhador paga o imposto sindical apenas se quiser. Se optar por fazer a contribuição, precisa informar ao empregador que autoriza expressamente a cobrança sobre sua folha de pagamento. A empresa só poderá fazer o desconto com a permissão do funcionário.
O mesmo vale para o empregador. A contribuição também passa a ser facultativa para as empresas.
Vou ter que pagar a contribuição em 2018?
Não. A nova lei trabalhista foi sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho e entrará em vigor em 120 dias. Ou seja, a partir de meados de novembro a contribuição não é mais obritatória para empresas e trabalhadores. Portanto, o desconto não será automático em abril de 2018.
Para onde vai o dinheiro do imposto sindical?
O valor é destinado às centrais sindicais que representam a categoria e coparticipantes. Do total arrecadado, 5% é destinado às confederações, 10% para as centrais sindicais, 15% para as federações, 60% para o sindicato de base e 10% para uma conta especial emprego e salário – uma conta mantida na Caixa Econômica Federal usada para custeamento de vários tipos de programas sociais.
Essa contribuição é a única fonte de arrecadação dos sindicatos?
Não. Há ainda as pessoas que escolhem se filiar aos sindicatos e passam a contribuir mensalmente para as entidades.
Antes da reforma, o que acontecia com empresas que não pagassem o imposto sindical?
As companhias com pendências ficavam impedidas de ter contratos com o poder público, participar de licitações e poderia até ter o alvará de funcionamento negado.