Contribuintes podem aderir ao REFIS 2018 a partir desta terça

O prazo de adesão ao REFIS 2018 encerrará no próximo dia 10.

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Os débitos do IPVA podem ser negociados no site da Sefaz, sem necessidade do contribuinte se deslocar até uma agência. Já em relação ao ICMS e ITCMD, apenas os contribuintes inscritos no Domicílio Tributário Eletrônico (DTe) podem fazer essa negociação pela internet.

Os contribuintes que estão em débito com o IPVA, ICMS e ITCMD e taxas do Detran já podem negociar a regularização desses débitos a partir desta terça-feira (04 de dezembro de 2018). O projeto de Lei 41/2018, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (REFIS) 2018 relacionados a fatos gerados ocorridos até 30 de junho deste ano, foi aprovado na última segunda-feira (04) no plenário da Assembleia Legislativa.

“O REFIS é uma oportunidade para regularizar a situação tributária, permitindo ao contribuinte a opção de pagamento integral e com maior desconto de multa e juros ou, com parcelamento em até 12 vezes e ainda com desconto de multa e juros de até 95%, se o pagamento for integral”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Rafael Fonteles.

O Superintendente da Receita Estadual, Antonio Luiz Soares Santos, acrescenta que uma novidade do REFIS 2018 é que a Sefaz está negociando para que os bancos públicos possam oferecer linhas de crédito para que os contribuintes possam aproveitar as condições da anistia com um parcelamento maior. “É uma forma de ajudar aqueles contribuintes que querem regularizem suas dívidas mas, por conta da crise econômica, não têm condições financeiras. Essa pareceria pode ajudá-los a quitarem essas dívidas tributárias, ficando em dia com o fisco estadual”, enfatiza o Superintendente da Receita.  

E para oferecer mais comodidade, uma outra novidade do Refis 2018 é que os contribuintes inscritos no Domicílio Tributário Eletrônico (DTe) não precisam mais ir a uma Agência de Atendimento da Sefaz para fazer essa negociação. “Nesse ano de 2018, a SEFAZ-PI manteve-se na vanguarda e oferece o acesso de adesão ao REFIS para o IPVA diretamente no site da Sefaz-PI, sem a necessidade do deslocamento do cidadão até uma agência de atendimento. Dessa forma, o processo fica mais célere e prático, o contribuinte poderá simular todas as formas de pagamento e quais serão os descontos. Ao finalizar sua forma de adesão, ele poderá imprimir seu DAR ou consultá-lo depois”, afirma o auditor fiscal, Alan Diniz dos Reis, que é gerente de arrecadação da Sefaz-PI.

Vale ressaltar que o prazo de adesão ao REFIS 2018 encerrará no próximo dia 10 de dezembro, portanto, o pagamento integral ou a primeira parcela deve ser feito até esse prazo, caso contrário a anistia fica cancelada, portanto, é importante não perder o prazo. “O contribuinte deve ficar atento ao prazo de adesão ao REFIS e realizar seus pagamentos em dia, a fim de não perder a oportunidade de pagar seus débitos com desconto de multa e juros”, alerta Alan.

COMO FAZER PARA REGULARIZAR OS DÉBITOS PELA INTERNET

IPVA- A regularização de débitos do IPVA poderá ser feita por todos os contribuintes no site da SEFAZ, por meio do DAR WEB, clicando no link para ANISTIA IPVA. Portanto, qualquer cidadão pode acessar, bastar inserir o Renavam, aderir à anistia e negociar se prefere efetuar o pagamento integral ou em até 12 vezes. Não é necessário ir à agência.

ICMS e ITCMD – poderão ser feitos via e-Ageat (Agência de Atendimento Eletrônica ou Virtual da Sefaz) para os contribuintes que possuem o seu cadastro no DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico). Quem não o possui, deve ir a uma agência de atendimento para aderir à anistia.

CONFIRA OS PRINCIPAIS DESCONTOS

Pagamento integral – 95% sobre multa e juros

Em até 6 vezes – 75% de desconto sobre multa e juros

De 7 a 12 vezes – 55% de desconto

Para ICMS e ITCMD entram os débitos com fato gerador ocorrido até 30 junho de 2018, já para o IPVA só o fator gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2017. Ou seja, pode declarar hoje, mas o fato gerador deve ter ocorrido antes dessas datas.

VEJA QUAIS OS LIMITES DE VALOR MÍNIMO PARA PARCELAMENTO:

IPVA 20 UFRPI

ITCMD 50 UFRPI

ICMS 50 UFRPI para contribuinte na categoria cadastral microempresa

ICMS 200 UFRPI para as demais categorias.

Por fim, os débitos referentes à obrigação acessória, terão desconto de 50% do seu valor para quem aderir ao Refi

A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, que tem por objetivo dispensar os débitos fiscais relativos a multas e juros de mora, decorrentes do atraso no pagamento dos seguintes tributos:

1.    Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

2.    Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e Taxa de Licenciamento do DETRAN;

3.    Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.

Serão dispensados os débitos fiscais relativos a multas e juros de mora relativos a fatos geradores que tenham ocorrido até 30 de junho de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, para pagamento integral ou parcelado.

Os débitos relativos à obrigação principal poderão ser pagos com redução de 55% a 95% do valor original, a depender da forma de recolhimento, podendo ser parcelado em até 12 (doze) vezes.

Já os débitos referentes a obrigações acessórias poderão ser pagos com redução de 50% do valor original, desde que o pagamento seja realizado de forma integral.

Por fim, os contribuintes que desejarem aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários devem formalizar o ingresso até o dia 10 de dezembro de 2018, em qualquer agência de atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.

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