O Inep, órgão do Ministério da Educação responsável pelo Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), reconheceu à Justiça que problemas na correção da prova não se restringiram a um aluno. Um aluno do colégio paulistano Lourenço Castanho entrou na Justiça para obter uma cópia autenticada da sua redação corrigida, que havia sido anulada na correção do Enem.
A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar favorável ao estudante. Logo em seguida, o Inep, órgão ligado ao Ministério da Educação e responsável pelo exame, informou que a nota mudaria para 880. Mas até agora a cópia da redação não foi fornecida ao aluno.
O Inep divulgou para a imprensa que esse seria o único caso de problemas na redação. No entanto, a Procuradora Federal do órgão informou à Justiça Federal nesse processo que houve um "erro material" na correção da prova de "alguns alunos".
"Em 30/12/2011, a Procuradora Federal do Inep encaminhou via correio eletrônico o ofício nº 4.560, pugnando pela reconsideração da decisão (liminar para o acesso à redação corrigida), haja vista erro material quando da correção das provas de alguns alunos participantes do Enem, dentre as quais a redação do próprio impetrante, que teve a sua prova devidamente corrigida e a nota consequentemente alterada", informa trecho da decisão do juiz federal Luiz Carlos Mota.
O juiz manteve anteontem a decisão de outra magistrada de plantão que concedeu liminar obrigando o Inep a fornecer uma cópia da redação corrigida ao estudante.