Correios iniciam hoje leilão de mais de 40 mil objetos;veja como participar

Empresa vai vender mais de 41 mil produtos que não puderam ser entregues aos destinatários. Lance mínimo é de R$ 1.603,90 e pode ser feito até esta segunda-feira (24)

correios | reprodução
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Os Correios começam a leiloar nesta segunda-feira (24), em São Paulo, os 41 mil itens que não puderam ser entregues aos destinatários após várias tentativas de entrega sem sucesso e que esgotaram os prazos para reclamação.

Brinquedos à venda em leilão dos Correios em São Paulo - Fotos: Divulgação/Correios 

A lista de produtos inclui roupas, utensílios de casa, celulares e acessórios, peças para veículos, bijuterias, livros e brinquedos.

Para participar do pregão, os interessados devem se cadastrar na plataforma Licitações-e do Banco do Brasil. Após a conclusão dessa etapa, pessoas físicas e jurídicas conseguem enviar propostas de forma eletrônica para concorrer na disputa online.

Não será possível comprar apenas um produto. O lance deve ser feito para os lotes. Os valores variam de R$ 1.603,90 a R$ 33.799,50.

Celulares à venda no leilão dos Correios 

Produtos à venda no leilão dos Correios:

Utensílios para casa: itens de decoração, de artesanato e antiguidades;

Bijuterias: anéis, brincos, colares, argolas, correntes, óculos, relógios de pulso, pulseiras;

Máquina fotográfica;

Livros: gibis, bíblias, mangás, CDs, DVDs, pôsteres, discos de vinil, dicionários;

Impressoras;

Celulares e acessórios: capas, carregadores, fones de ouvido, suportes, ring lights, tripé;

Artigos infantis: brinquedos, cadeirinhas para carros, carrinhos de bebê;

Acessórios para veículos: pneus de carros e motos, capacetes, ferramentas e rádios.

Livros à venda em leilão dos Correios 

Como participar?

O edital com todas as informações está disponível na plataforma Licitações-e, pelo nº 961250, e também na página de licitações dos Correios.

Os itens vendidos são classificados como refugo, ou seja, aqueles que não foram reclamados por destinatários ou remetentes e que o prazo de direito à reclamação prescreveu.

As regras foram estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

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