A Coteminas, maior empresa têxtil do país, perdeu um recurso em segunda instância e está sujeita a entrar na lista suja do trabalho escravo. A empresa pertence à família do vice-presidente da República, José Alencar. Alvo de uma blitz do Ministério do Trabalho há dois anos, a empresa havia conseguido na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau o direito de não figurar na lista. A União recorreu, e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª região, em Santa Catarina, aceitou o recurso.
Com a decisão, de 14 de setembro e publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial, cabe agora ao Ministério do Trabalho incluir a empresa no cadastro de empregadores infratores, que será atualizado em dezembro. O órgão diz cumprir as decisões judiciais. A Coteminas vai recorrer da decisão. Segundo o presidente da Coteminas, Josué Gomes da Silva, filho de José Alencar, o departamento jurídico da empresa ainda estuda se irá ao Tribunal Superior do Trabalho ou se ainda irá entrar com um embargo declaratório, que é um pedido de esclarecimento sobre a decisão.
Ele diz que após as irregularidades terem sido constatadas, a empresa fez uma profunda reformulação. "Reconheço que erramos. De fato, em 2007, foram vistas irregularidades na nossa unidade. Mas nós imediatamente rescindimos o contrato com a empresa e não mais terceirizamos essa atividade. Contratamos pessoas, fomos verificar o que havia de mais moderno para esse tipo de trabalho, compramos equipamentos e assumimos essa tarefa", afirmou.
Na primeira instância, todos os 30 autos de infração lavrados contra a empresa haviam sido considerados nulos. As multas também haviam sido canceladas. Com a reforma da decisão, a empresa terá de pagar pelas irregularidades apontadas. A operação do grupo móvel do Ministério do Trabalho ocorreu em outubro de 2007.
Foram resgatados 26 trabalhadores em condição análoga à de escravos de um local que faz parte de um projeto de exploração de eucaliptos para o abastecimento das caldeiras da unidade da Coteminas em Blumenau (SC). Segundo os fiscais que participaram da ação, os alojamentos dos trabalhadores não contavam com instalações sanitárias, o que os obrigava a tomar "banho de paninho" (esfregando um pano úmido pelo corpo).
Também não havia, de acordo com eles, um local adequado para as refeições, fornecimento de água potável, de equipamentos de proteção individual e de energia elétrica nos alojamentos. Em seu despacho, a juíza relatora Lourdes Dreyer diz "excluir da condenação [de primeira instância] a obrigação de não fazer incumbida à União, consistente na abstenção de incluir o nome da Coteminas no cadastro previsto na portaria número 540 do Ministério do Trabalho e Emprego".