A Defensoria Pública obteve liminar favorável a Ação Civil Pública (ACP)com pedido de Tutela de Urgência, no sentido de impedir a reabertura do comércio na Comarca de Corrente durante o vigente período de isolamento social em virtude dos riscos de contágio pelo Novo Coronavírus. A ACP é de autoria do defensor público Eduardo Ferreira Lopes, titular da Defensoria Pública Regional de Corrente e foi acatada nesta quinta-feira (30), pela juíza substituta da Vara Única de Corrente, Viviane Kaliny Lopes de Sousa.
O defensor público explica que a Ação Civil Pública foi motivada devido a publicação, no último dia 27, do Decreto Municipal Nº 93/2020, que em divergência a decretos estaduais e recomendações da Organização Mundial de Saúde, autorizava o funcionamento de várias atividades comerciais como academias, comércios de varejo e templos religiosos.
Eduardo Lopes destacou no documento que o fato se torna mais grave por se tratar de uma decisão do chefe do Executivo de um município com mais de 26 mil habitantes, o que pode implicar em contaminação em larga escala com a exposição da população, ocasionada com a abertura do comércio, além do fato de Corrente ser região fronteiriça com outros municípios e estados, tornando-se um ponto crucial para a contaminação ao desconsiderar medidas de isolamento. “A realidade é o enfrentamento de uma “Pandemia” e a atividade econômica, sem descurar de sua importância, não pode sobressair sobre a vida humana. Não há economia sem a vida humana”, ressaltou o defensor público, que requereu em caráter de tutela de urgência a determinação para que o Município anulasse o Decreto 093/2020.
Em sua decisão, ao conceder a tutela de urgência, a juíza Viviane Kaliny Lopes de Sousa, destacou ser Corrente um polo na região do extremo sul piauiense, cercado de municípios menores, recebendo diariamente considerável número de pessoas que aportam na cidade via transporte rodoviário, oriundas do Distrito Federal, do Estado de São Paulo e de Teresina, além do fato de dispor de agências bancárias, o que muitos dos municípios vizinhos não têm, aumentando a possibilidade de convergência de pessoas que necessitem de serviços bancários, além do fato de possuir comércio vasto e variado, recebendo, em dias de normalidade, grande fluxo de pessoas de toda região. A juíza destacou ter considerado forte a argumentação expedida pela Defensoria Pública frente a necessidade de resguardar a saúde pública.
Além de determinar a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal Nº 093/2020 no que diz respeito a reabertura do comércio em Corrente a juíza também determinou que o Município apresente, no prazo de 48h medidas adotadas no enfrentamento ao Novo Coronavírus, informando, entre outros, a quantidade de leitos disponíveis no município, com especificações sobre aqueles de Unidade de Terapia Intensiva, devidamente aparelhados e reservados para o enfrentamento dos casos de Covid-19; a quantidade de respiradores disponíveis, assim como a quantidade de testes rápidos existentes e os mecanismos e critérios utilizados para testagem da população. Em caso de descumprimento da determinação a Juíza estabeleceu aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Sobre a decisão o defensor Eduardo Lopes diz que foi a esperada. “Estamos muito satisfeitos com a decisão porque foi a mais justa e acertada em razão da pandemia que atinge não apenas o nosso Estado, mas o mundo inteiro. A responsabilidade da Defensoria Pública nesse caso é primordialmente com a vida”, afirma.