A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio de seu Núcleo Especializado de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, em atuação conjunta com a titular da 28ª Promotoria de Justiça, Marlúcia Evaristo, conseguiram liminar favorável nos autos da Ação Civil Pública (ACP), visando o acolhimento adequado de idosos que se encontram em situação de risco social durante a pandemia causada pelo risco de contágio do Novo Coronavírus. A liminar foi concedida pelo juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
Ao dar entrada na Ação Civil Pública, o Núcleo do Idoso da Defensoria e a 28ª Promotoria de Justiça do Estado do Piauí foram motivados pela situação dos idosos F. P. de S. e V. E. S. e de todo o público idoso que se encontra em situação de risco social em Teresina e não estavam recebendo o serviço assistencial adequado pelas instituições que deveriam promover essa acolhida, garantindo-lhes cidadania e dignidade. Defensoria e MP/PI alegam que a Ação tem por objeto garantir efetivas medidas da proteção de idosos sujeitos a abandono, que se encontram sem um mínimo de proteção e assistência por parte dos entes públicos, o que se faz necessário diante do quadro mundial relacionado a pandemia causada pelos riscos da Covid-19.
Ao conceder a liminar favorável, o juiz Anderson Antônio Brito Nogueira, destacou os decretos de calamidade pública editados pelo Estado do Piauí e Município de Teresina frente ao risco de contágio pelo Novo Coronavírus, bem como a falta de medidas efetivas pontuais voltadas para idosos em situação de abandono. “Parece-me que houve uma preocupação das autoridades públicas quanto aos servidores públicos, empregados e empregadores, estudantes, diabéticos, mas aparentemente os idosos moradores de rua foram negligenciados pelas medidas adotadas”, destacou o magistrado, evidenciando ainda que os idosos em situação de rua “têm o direito de serem acolhidos em instituições que lhes proporcionem o necessário amparo social.”
Ao deferir o pedido de liminar, o juiz determinou não apenas que Estado e Município acolham os idosos em Instituições devidamente adequadas a esse fim, mas também que esse acolhimento ocorra com salubridade, com uso de equipamentos de proteção individual, que seja supervisionado pelos responsáveis e os idosos mantidos em recolhimento adequado, enquanto durar o período de quarentena, com a posterior conversão desse abrigo provisório em expansão da ILPI Lar de Sant’Ana. A decisão do juiz data do dia 16 do corrente mês.
Sobre a liminar favorável à Ação Civil Pública, a defensora pública Sarah Vieira Miranda Lages Cavalcanti, titular da 2ª Defensoria Pública do Idoso, diz que “durante o período de pandemia foram noticiados casos de idosos em situação de risco social, necessitados de acolhimento institucional e do devido isolamento. Foram realizadas tentativas administrativas de solução do problema, mas não obtivemos êxito, no que resultou no ajuizamento da Ação. A liminar concedida constitui no reconhecimento judicial da problemática vivenciada pelos idosos em risco social e da necessidade da prestação de serviços públicos eficazes que promovam a dignidade e saúde desse público tão vulnerável. Além disso, a liminar deve ser comemorada pois garantiu a expansão da ILPI Lar de Sant’Ana, com efeitos posteriores à pandemia, ampliando assim a quantidade de vagas ofertadas”.