Com o avanço da vacinação contra a Covid-19, municípios do Piauí devem passar a cobrar o passaporte da vacina para acesso a estabelecimentos públicos e privados. Pelo menos por força de determinação do Ministério Público do Piauí.
Na segunda-feira (17), a Promotoria de Justiça Regional de Bom Jesus expediu recomendação ao prefeito do município e ao secretário municipal de Saúde para seja estabelecida a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 no ingresso de pessoas em estabelecimentos públicos municipais e em estabelecimentos privados.
O promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha orienta que sejam implementadas medidas indiretas, com definição de incentivos e limitações, para ampliação da cobertura vacinal nas faixas etárias já atingidas pelo plano de imunização.
O representante do Ministério Público sugere, entre outras opções, a expedição de decreto ou lei municipal, no prazo de 30 dias, para que o ingresso e a permanência de cidadãos acima de 12 anos em todos os estabelecimentos, públicos e privados, comerciais ou não (lojas, restaurantes, bares, academias, supermercados, mercearias, clubes, salões de beleza, igrejas, escolas, unidades hospitalares, entre outros), ocorra somente com a comprovação da imunização.
Para adentrar ao estabelecimento, o munícipe deve apresentar de certificado físico ou digital em que conste pelo menos a primeira dose das vacinas contra a Covid-19 aprovadas pela Anvisa, salvo em situações médicas comprovadamente justificadas.
Sanções aos servidores que se recusarem a tomar a vacina
O promotor de Justiça indica também que sejam regulamentadas medidas administrativas e sanções para servidores e empregados públicos que não tenham se vacinado e que seja restringido o exercício de certas atividades, além da frequência a determinados lugares, às pessoas que se recusem injustificadamente à vacinação.
Foi fixado o prazo de 10 dias para que o prefeito e o secretário municipal de Saúde manifestem-se sobre o acatamento e as medidas tomadas para atendimento do pleito.
Apresentação de comprovante na volta às aulas
No último dia 13 de janeiro, a Promotoria de Justiça de Elesbão Veloso, instaurou procedimento administrativo para acompanhar o plano de imunização de crianças contra a Covid-19 e a volta às aulas presencias mediante a apresentação de passaporte de vacina nos municípios de Elesbão Veloso, Francinópolis, Várzea Grande, Tanque do Piauí e Barra d’Alcântara.
No documento, assinado pelo promotor de Justiça José William Pereira Luz, o MPPI considera a vacinação de crianças obrigatória conforme disposto no art. 14, § 1º do Estatuto da Criança e Adolescente e que o descumprimento desta obrigação por pais e responsáveis pode acarretar responsabilização cível e criminal (incluindo tipificação do art. 249, ECA).
O promotor levou em consideração a aprovação do retorno presencial obrigatório de aulas para as redes pública e privada de ensino no Piauí mediante exigência de passaporte da vacina contra a Covid-19 para todos os alunos.
Através do procedimento, ficou determinada a realização de uma audiência pública para tratar dos temas desse procedimento, envolvendo representantes das Secretarias de Saúde e Educação e Conselheiros Tutelares dos cinco municípios.