O novo estado de emergência em Portugal - sendo aprovado nesta sexta-feira, o que acontecerá com os votos de PS, PSD e CDS - vai começar às 00.00 da próxima segunda-feira (09) e admite a possibilidade de recolher obrigatório. O debate no Parlamento, seguido de votação, foi marcado para as 16.00 desta sexta-feira (06). As informações são do Diário de Notícias.
"Depois de ouvido o governo, que o tinha proposto e se pronunciou ao fim da manhã em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando o estado de emergência por 15 dias, de 9 a 23 de novembro", lê-se numa nota colocada no site da Presidência, que inclui em anexo a carta e o projeto de decreto.
O decreto presidencial dá ao governo a possibilidade de determinar recolher obrigatório.
Isto ao determinar que "fica parcialmente limitado, restringido ou condicionado o exercício" dos "direitos à liberdade e de deslocação", podendo ser "impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco, assim como, na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana".
As deslocações "justificadas"
O decreto determina as deslocações "justificadas":
1. Desempenho de atividades profissionais.
2. Obtenção de cuidados de saúde.
3. Assistência a terceiros.
4. Frequência de estabelecimentos de ensino.
5. Produção e abastecimento de bens e serviços.
E ainda por outras "razões ponderosas", cabendo aqui ao governo "especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém".
O projeto de decreto presidencial do estado de emergência permite impor, além de controles de temperatura corporal, testes de diagnóstico do novo coronavírus para acesso a locais de trabalho e serviços e instituições públicas.
"Pode ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas", lê-se numa das normas do diploma enviado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para votação no Parlamento.
O decreto também determina que isto será possível para determinar o acesso a:
1. Estabelecimentos educativos.
2. Espaços comerciais, culturais ou desportivos.
3. Utilização de meios de transporte.
4. Relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde.
5. Estabelecimentos prisionais.
6. Centros educativos e respetivos trabalhadores.
Estas medidas são permitidas com a suspensão parcial do exercício do "direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito".
"Justa compensação" para privados
A possibilidade de imposição de testes de diagnóstico para acesso a determinados locais não tinha sido colocada publicamente, ao contrário do controlo obrigatório de temperatura, que o primeiro-ministro, António Costa, apontou como uma medida em relação à qual existiam dúvidas de constitucionalidade e que o governo pretendia ver enquadrada juridicamente com a declaração do estado de emergência.
O diploma presidencial também prevê limitações aos direitos de "iniciativa privada, social e cooperativa".
Doentes crónicos a rastrear contactos...
Dito de outra forma: o SNS pode requisitar hospitais privados mas "preferencialmente por acordo" e "mediante justa compensação, em função do necessário para assegurar o tratamento de doentes com covid-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias".
Outra medida prevista é a que permitirá ao Estado requisitar trabalhadores - mesmo que do setor privado, social ou cooperativo - "para apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa".
Podem até ser requisitados para esse efeito "servidores públicos em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos".
... e militares a ajudarem
Segundo o diploma presidencial, "compete às Forças Armadas e de Segurança apoiar as autoridades e serviços de saúde, designadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa".
O que não está previsto
Pelo que está no decreto, permite-se também perceber o que não está previsto: encerramento de escolas, por exemplo - algo que o primeiro-ministro tem dito que não quer que de modo nenhum aconteça. Aliás, no seu comunicado, Marcelo Rebelo de Sousa faz questão de dizer, logo em título, que "propõe ao Parlamento estado de emergência de âmbito limitado".
Também não estão previstas limitações aos direitos de manifestação nem, ainda, limitações à liberdade religiosa (as missas continuam a ser permitidas). E ainda - como aconteceu no primeiro estado de emergência, em março - limitações do direito à greve, nomeadamente dos chamados "trabalhadores essenciais".
O que se segue
Na tarde desta sexta-feira, a AR aprovará o decreto presidencial (só com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS). À noite, o Presidente da República fará uma comunicação ao país.
Para sábado, a partir das 18h00, o primeiro-ministro, António Costa, convocou mais uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, na qual serão aprovadas medidas para concretizarem o que está admitido no decreto do estado de emergência.
No sábado passado, o Governo esteve também reunido em Conselho de Ministros para aprovar um conjunto de medidas para o reforço da prevenção da covid-19 e durante a qual o primeiro-ministro anunciou que iria propor ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, uma audiência para eventual declaração do estado de emergência nos concelhos com maior taxa de contágios com o novo coronavírus.
Em Portugal, onde os primeiros casos de infeção com o novo coronavírus foram detetados no dia 2 de março, já morreram 2 740 pessoas com esta doença, num total de mais de 160 mil casos de infeção contabilizados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).
Foram contabilizados esta quinta-feira mais 46 mortos relacionados com a covid-19 e 4 410 novos casos de infeção com o novo coronavírus. Estando ativos 67 157 casos, mais 1 857 do que na quarta-feira.