Covid: Governo decreta emergência e suspende eventos públicos no Piauí

O documento cita entre as justificativas, o risco de transmissão simultânea no mundo, além da necessidade de ações de combate no âmbito estadual.

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O governador Wellington Dias expediu decreto que estabelece medidas de emergência de saúde pública, em função da pandemia do coronavírus. O documento cita entre as justificativas, o risco de transmissão simultânea no mundo, além da necessidade de ações de combate no âmbito estadual.

Para enfrentamento da situação de emergência, há previsão de isolamento; quarentena; determinação de realização compulsória de: exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; ou tratamentos médicos específicos; estudo ou investigação epidemiológica; requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Fica estabelecido em caráter ivoluntário, o isolamento de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do novo coronavírus. Prevê também quarentena, com restrição de atividades ou separação de pessoas ou objetos suspeitos de contaminação.

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Servidores públicos ou militares, vinculados ao Poder Executivo, que regressarem de regiões em que o surto do COVID 19 tenha sido reconhecido, como também aqueles que tiverem contato habitual com viajantes dessas regiões e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno, deverão procurar um serviço de saúde. Não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo.

Mesmo sem sintomas, o servidor poderá ter concedida licença de ofício por 14 dias, afim de permanecer em resguardo domiciliar para observação de sinais e sintomas compatíveis com a doença Covid 19.

O decreto suspende, pelo prazo de quinze dias, as atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta, em locais fechados com aglomeração acima de cem pessoas, ou em locais públicos com aglomeração acima de quinhentas pessoas.

Cédito: Fábio Teixeira/NurPhoto

Fica instituído a partir de agora, o Comitê de Gestão de Crise para fins de gestão e acompanhamento da situação de emergência no âmbito estadual, composto por representantes de 12 órgãos, entre eles as secretarias de Saúde (que o coordenará); Governo; Planejamento; Fazenda e Segurança

O Comitê deverá adotar as medidas necessárias para monitorar e se contrapor à disseminação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O decreto possui 12 artigos e tem efeito imediato.

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