O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, de Defesa da Cidadania e Direitos Humanos, expediu a Recomendação nº 013/2020 ao prefeito municipal de Nazária. O objetivo é a adoção de medidas visando ao resguardo dos direitos das pessoas atingidas pelas enchentes ocorridas no município de Nazária, especialmente em face da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Durante as atividades de orientação, socorro e assistência social a pessoas atingidas por enchentes em áreas urbanas e rurais, o gestor municipal deverá adotar todas as medidas preventivas para evitar ou reduzir o risco de contágio dessas pessoas pela doença. Para isso, deverá ser resguardada distância mínima de dois metros durante o atendimento às pessoas desabrigadas, exceto em situações de resgate ou outras que demandem inevitável contato próximo.
Caso apresentem sintomas similares aos da COVID-19, as pessoas deverão ser transportadas conforme definição da Organização Mundial de Saúde (OMS), separando-as de outras pessoas, usando máscaras, e evitando promover o transporte de famílias diferentes em um mesmo veículo. A separação entre famílias também deverá ocorrer nos alojamentos, para reduzir o risco de transmissão da doença, vedando aglomerações nos alojamentos, mantendo compartimentos isolados individuais.
O município também deverá prestar orientações sobre técnicas de prevenção do contágio às pessoas desabrigadas que se encontrem em alojamento individual ou coletivo, por meio de equipe de saúde, e manter em alojamento isolado quem apresentar sintomas, até que o atendimento pela equipe de saúde seja realizado.
Por fim, o MPPI recomenda o fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPIs), em especial máscaras e luvas descartáveis ou reutilizáveis e higienizáveis, aos servidores públicos e voluntários que operam diretamente nos trabalhos de resgate, atendimento e acolhimento das pessoas atingidas pelas enchentes, em quantidades suficientes para o tempo de trabalho exercido por cada um, por todo o período que durar a situação de emergência por desastre natural.
Confira a Recomendação na íntegra