A desoneração da folha de pagamento é uma forma de substituição da contribuição previdenciária da empresa por um tributo que incide sobre a receita bruta. A proposta do governo federal é diminuir a carga tributária das organizações para potencializar a economia.
Ao longo dos anos, a medida passou por algumas alterações, seja nas alíquotas, na possibilidade de escolha da forma de recolhimento e nos casos de ramos diferentes e simultâneos. Conhecer as normas tributárias é fundamental para alavancar os negócios e ficar em dia com o fisco.
O que é desoneração da folha de pagamento?
Na carga tributária paga pelas empresas, há um tributo pago ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é a contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas. Com a nova legislação, o INSS passa a ter dois sistemas de recolhimento e a empresa pode escolher o que for de sua preferência:
▪Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional): é a contribuição tradicional, a CPP. Nela, a empresa paga 20% sobre o valor das remunerações dos profissionais;
▪Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5% de acordo com o setor. O tributo é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Assim, a desoneração da folha de pagamento é a possibilidade da retirada da Contribuição Previdenciária Patronal e substituição dela pela CPRB, o imposto que incide sobre a receita bruta do empreendimento.
O que é a receita bruta?
A receita bruta compreende a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria e da prestação de serviços em geral, e o resultado auferido nas operações de conta alheia, devendo ser considerada sem o ajuste de que trata o inciso VIII do art. 183 da Lei nº 6.404/1976 (Lei de sociedade por ações). Ela não inclui:
▪Vendas canceladas, porque a empresa perde esse capital;
▪Descontos incondicionais, aqueles que não dependem do evento posterior à emissão da nota fiscal;
▪IPI, o Imposto sobre os Produtos Industrializados;
▪ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; e
▪Receita das exportações.
Que leis regulam a desoneração da folha de pagamento?
A contribuição patronal foi alterada pela lei 12.546/2011. Ela lançou a nova norma e estabeleceu que a desoneração da folha de pagamento era obrigatória.
Com a Lei nº 13.161/2015, a empresa passa a ter a possibilidade de optar por fazer a contribuição convencional ou a desonerada. A lei mais recente também modificou os percentuais cobrados de acordo com a área em que a empresa atua.
Como é feito o recolhimento?
A desoneração é realizada na prática a partir do imposto CPRB. O recolhimento é realizado via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), a guia de pagamento que reúne os tributos pagos pelas empresas para a União.
Os códigos da DARF são:
2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011; e
2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011.
A DARF deve ser emitida pelo setor contábil ou pela escrita fiscal da organização. O pagamento da CPRB é feito todo mês até o dia 20. O pagamento deve também ser informado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e EFD Contribuições.
Como calcular o tributo?
O cálculo da CPRB pode gerar algumas dúvidas. Por isso, preparamos alguns exemplos para você. Confira a simulação da operação para casos mais específicos:
Exemplo de cálculo de CPRB para uma indústria de atuação em um único ramo
Suponhamos que há uma empresa que fabrica produtos abrangidos pela Lei 12.546/2011, que teve uma receita bruta no mês de R$ 5 milhões. O percentual que a Receita Federal define que incide sobre o valor é de 1,5%. Logo, serão recolhidos R$ 75 mil de CPRB.
A desoneração da folha de pagamento é a substituição da Contribuição Previdenciária Patronal, imposto incidente sobre o total da remuneração dos colaboradores, pela CPRB. A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é calculada sobre o montante do negócio a partir de um percentual que varia de acordo com o ramo. A empresa pode optar anualmente pelo regime que for mais conveniente, sendo sempre o pagamento da CPRB mensal.