CRM-PI recebe denúncias de enfermeiros preescrevendo medicação

CRM-PI solicitou investigação junto ao Ministério Público do Piauí

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O Conselho Regional de Medicina do Piauí - CRM-PI recebeu denúncia de enfermeiros do município de Itaueira, a 332 km de Teresina, por suspeita de estarem exercendo ilegalmente a medicina. A denúncia recebida em fevereiro deste ano foi encaminhada para devidas providências ao Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Justiça da Comarca de Itaueira, Dr. Carlos Washington Machado, e também encaminhada ao secretário municipal de Saúde daquele município, Genival Joaquim de Moura, solicitando deste as informações sobre os enfermeiros denunciados, resposta essa que não foi atendida até o momento. O CRM-PI não pode apurar a denúncia recebida, por se tratarem de profissionais não médicos.

A denúncia chegou ao CRM-PI anexada de cópias de receituários prescritos por dois enfermeiros, porém a assinatura dos carimbos de ambos não deixa claro a sua relação com o Conselho ao qual pertencem, no caso o Conselho Regional de Enfermagem - Coren-PI. Em um dos carimbos, o profissional assina apenas como Obstetra e

não como Enfermeiro obtetra, conforme preconiza resolução do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen.

Entre os medicamentos prescritos nos receituários anexos na denúncia estão a Dexametasona (um corticoide),  Captopril (indicado para tratamento de hipertensão, insuficiência cardíaca, infarto do miocárdio, entre outros), Hidroclorotiazida (indicado para tratamento de hipertensão arterial). O enfermeiro pode prescrever medicamentos somente os descritos nos programas de saúde pública, como tuberculose, hanseníase, hiperdia (hipertensão arterial e diabetes mellitus), saúde da mulher e saúde da criança. A prescrição por enfermeiro está prevista na Lei 7.498/86, que regulamenta a profissão. O Art. 11 da lei trata da prescrição de medicamentos por enfermeiros estabelecidos em programas de saúde pública, sendo enfermeiros integrantes da equipe e em rotina aprovada pela instituição de saúde. O CRM-PI informa que qualquer outra prescrição será exercício ilegal da medicina e deve ser denunciada à Vigilância Sanitária e Ministério Público. 

O presidente do CRM-PI, Emmanuel Fontes, disse que é importante a população estar alerta para qualquer profissional não médico que venha a prescrever fora do protocolo aprovado pelo Ministério da Saúde e pela legislação específica. Fontes explica que esses protocolos funcionam, no caso de prescrição de medicamentos por enfermeiro, somente seguindo uma instrução escrita específica para administração de determinados medicamentos, dentro de uma determinada situação clínica. 

"Essa prescrição não deve ser feita de forma independente pelo enfermeiro, apenas dentro dos termos de um protocolo elaborado dentro da instituição, pública ou privada, e aprovada pelo dirigente local. O que o CRM está questionando não é a capacidade de enfermeiros virem a prescrever, pois sabemos que existe uma lei que assim o permite; o que solicitamos para a autoridade de saúde daquele município, e não nos foi informado, é se os enfermeiros, alvo da denúncia, fazem parte dos programas de saúde coletiva, na atenção básica, nos quais é permitida a prescrição, e qual ou quais médico (s) integram essas equipes e programas", explicou.

Segundo despacho do Conselho Federal de Medicina, a prescrição de medicamentos pressupõe um ato anterior, que é o diagnóstico da doença. No caso da denúncia, existe receituário prescrito por enfermeiro acompanhado de diagnóstico da possível doença, também assinado pelo mesmo enfermeiro, o qual informa que o paciente encontra-se com quadro de infecção intestinal. O diagnóstico e a prescrição de medicamentos são atos de competência exclusiva do médico, cirurgião-dentista e veterinário, nos casos restritos às respectivas especialidades.

 A prescrição de medicamentos pelo enfermeiro está restrita no âmbito da Atenção Básica, assim o enfermeiro está coberto por lei para realizar tal procedimento, ressaltando a responsabilidade em atualizar-se frente a tal temática, para que sua atuação seja efetiva e longe de riscos para população. 

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