De que país é o bebê que nasce a bordo de um avião? Entenda as regras

Mais de dez partos em aviões já foram noticiados nos últimos anos em diferentes companhias aéreas

Mulher grávida em avião | Foto: Reprodução
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Embora incomum, o nascimento de bebês durante viagens aéreas já não é novidade, com mais de dez casos relatados nos últimos anos em diversas companhias aéreas. Essa raridade não se deve à probabilidade, mas sim às restrições impostas a grávidas com gestações de risco ou em estágio avançado. 

Mesmo sendo eventos raros, os partos aéreos geralmente são bem-sucedidos devido ao treinamento da tripulação para lidar com emergências médicas. Além disso, passageiros qualificados, como médicos e enfermeiros, têm a liberdade de prestar assistência. A questão que permanece é: qual é a nacionalidade de uma criança nascida a bordo de um avião? 

📑 REGRAS DIFERENTES

Não existe uma regra universal para o registro da nacionalidade em partos aéreos, variando conforme as leis de cada país e dependendo de várias variáveis. Geralmente, quando uma mulher entra em trabalho de parto durante o voo, o comandante prioriza o pouso no local mais próximo para garantir assistência médica e segurança. 

Se um pouso de emergência não é viável, o parto ocorre a bordo, com suporte da tripulação. O comandante registra os detalhes no diário de bordo, incluindo coordenadas geográficas e horário, para documentar o nascimento.

✈️ VOOS NACIONAIS

Se um bebê nasce enquanto o avião está sobre o território brasileiro, ele é registrado na cidade que sobrevoava naquele momento. Além disso, se a aeronave é brasileira, a cidadania do bebê também será brasileira, uma vez que os aviões são considerados extensões do território nacional. 

🛬 VOOS INTERNACIONAIS

Se o avião estiver sobre um território internacional no momento do nascimento, é necessário consultar as regras do país onde a aeronave se encontra para realizar o registro. Alguns países, como os Estados Unidos, o Canadá e a França, adotam o princípio do "jus solis" ("direito ao solo" em latim), que concede cidadania a qualquer pessoa nascida em seu território, incluindo o espaço aéreo. 

👶🏻 E SE O NASCIMENTO FOR SOBREVOANDO O ALTO-MAR?

Conforme o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, se o parto ocorrer em uma aeronave nacional sobrevoando uma área neutra, como o alto-mar, a criança tem direito à cidadania brasileira. No entanto, essa definição varia de país para país. Os Estados Unidos e países da União Europeia, por exemplo, não consideram esse detalhe.

👩‍🍼 VIAGENS AÉREAS NÃO SÃO RECOMENDADAS PARA GESTANTES

É importante ressaltar que viagens aéreas não são recomendadas para mulheres grávidas. No Brasil, as restrições para gestantes em voos começam a partir da 27ª semana de gravidez. Após esse período, é necessário apresentar autorização médica para a viagem e preencher um questionário chamado MEDIF, para que a equipe médica da companhia aérea possa avaliar os riscos envolvidos. Além disso, a empresa aérea deve ser notificada previamente sobre a gravidez.

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