O Supremo Tribunal Federal decidiu por 7 votos a 3, que o artigo que obriga veículos de radiofusão a adequarem a transmissão de conteúdos a horários devidos, estabelecidos por classificação indicativa, é inconstitucional. Com isso, as emissoras de televisão passam a poder transmitir qualquer conteúdo, mesmo que sejam considerados impróprios para crianças, em qualquer horário, sem estarem sujeitos a nenhum tipo de sanção ou multa.
O artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente previa que as emissoras fossem multadas caso desrespeitassem a classificação indicativa dos horários, a partir da premissa constitucional que aponta a proteção à criança como prioridade absoluta. Para o pesquisador do Instituto Alana, Renato Godoy, a decisão representa uma pesada derrota à proteção dos direitos da infância. “A classificação indicativa é uma conquista da sociedade e não pode ser confundida com censura, pois a política não se aplica a conteúdos de caráter jornalístico, político ou ideológico”, afirmou.
O mal-estar provocado pela decisão do Supremo acontece não só pelo retrocesso na proteção infantil, mas também, segundo o próprio Godoy, por tal passo atrás se dar em nome dos interesses econômicos das empresas de comunicação. “Ao derrubar a vinculação horária, o Estado descumpre um dever constitucional e privilegia interesses econômicos das emissoras em detrimento dos direitos da criança”, afirma o pesquisador. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski foram contrários à decisão.